Imóvel Comercial 364m² – Dracena – Sp | Cód do leilão: 2071/2071

nº 1546Dracena - SP
R$ 572.947,89 Valor da 1º Praça

R$ 550.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Imóvel Comercial 364m² – Dracena – Sp
Foto ilustrativa 2 - Imóvel Comercial 364m² – Dracena – Sp
Foto ilustrativa 3 - Imóvel Comercial 364m² – Dracena – Sp

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação sobre o imóvel composto por um galpão de natureza comercial, edificado em alvenaria, bem como, aos fundos de tal galpão, encontra-se edificado um prédio que aparenta ter natureza residencial, com sua entrada voltada para a Rua Fernão Dias, construído em alvenaria. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2071: UM LOTE DE TERRENO, sob nº 11 (ONZE) da quadra nº 275 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO), medindo 13 metros de frente por 28 ditos da frente aos fundos; ou sejam 364 metros quadrados, situado à Avenida Presidente Roosevelt, nesta cidade, distrito, município e comarca de DRACENA, dentro das seguintes divisas e confrontações: “pela frente com a referida Avenida P. Roosevelt; por um lado com a Rua Fernão Dias; por outro lado com o lote nº 12; e, pelos fundos com o lote nº 10, onde existe UM PRÉDIO DE TIJOLOS, coberto de telhas, próprio para comércio”. Cadastro Municipal nº 00441000. Matrícula nº 646 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em setembro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 572.947,89 (quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em junho de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 550.000,00

  • Praça atual

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.