Localização: Avenida Sebastião Antônio Pereira, nº 250, Fernandópolis/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP
Nº do processo: 0003023-32.2024.8.26.0189 SEGREDO DE JUSTIÇA
RQTE: ENEIDE ELIETE NOSSA DOS SANTOS e outros
RQDO: MIRLA CRISTINA NOSSA
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O 1° Leilão terá início no dia 18/08/2025 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 21/08/2025 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/09/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 426.102,74
2º Leilão - Lance mínimo R$ 255.661,64
DESCRIÇÃO: Imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM TERRENO situado do lado par da Rua São Paulo, esquina com a Avenida Sebastião Antônio Pereira, constante de parte do lote 01, da quadra 40, do Loteamento Coester, desta cidade, medindo dez (10) metros de frente e fundo, por dezoito (18) metros e cinquenta (50) centímetros de cada lado, da frente ao fundo, confrontando pela frente com a referida Rua São Paulo, de um lado com a Avenida Sebastião Antônio Pereira, de outro com José Vieira, e pelo fundo com o remanescente do lote 1. Consta na Av.02 que sobre o terreno foi construído um prédio residencial de tijolos, coberto de laje e telhas francesas, contendo 5 cômodos internos além de alpendre, garagem e área de serviço com 83,37 metros quadrados de construção, subordinado ao número 280 da Rua São Paulo, esquina com a Avenida Sebastião Antônio Pereira, desta cidade. Consta na Av.06 que o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 3.883.00. Consta na Av.14 que o prédio faz frente com a Avenida Sebastião Antônio Pereira e não como constou e que confronta pela frente com a Avenida Sebastião Antônio Pereira, do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, com a Rua São Paulo, do lado esquerdo com parte do lote 01 e pelo fundo com parte do lote 01 e parte do lote 02. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 54/90, realizado pelo Perito em 04/12/2024, que o imóvel possui as seguintes características e disponibilidades de serviços: Vizinhança - Zona urbana; Transporte - Acessível para transporte provados (táxi e aplicativos); Melhoramentos - Redes de energia elétrica; Comunicação - Telefônica; Infraestrutura urbana - Avenidas e ruas devidamente pavimentadas e iluminação. Construções / Benfeitorias: Edificação - Em vistoria, verificou-se que o imóvel é uma edificação residencial do tipo térrea com idade aparente da edificação (conservação) de 18 (dezoito) anos, seu padrão construtivo é considerado médio. Em inspeção visual, verificou-se que as edificações possuem as seguintes características: Possui fechamento em suas divisas; imóvel em laje; telhado do corpo da casa em telha cerâmica; as paredes estão em estado mediano de conservação; as instalações elétricas e hidráulicas aparentam estar em bom funcionamento; as esquadrias são do tipo metálico e madeira; o imóvel necessita de manutenções pontuais e de uma ampla pintura; o imóvel possui piso do tipo madeira (taco) e cerâmico. Imóvel localizado na Avenida Sebastião Antônio Pereira, nº 250, Fernandópolis/SP. Imóvel matrícula n° 3.564 do CRI de Fernandópolis/SP
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 426.102,74 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e dois reais e setenta e quatro centavos).
ÔNUS: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP, em 18/06/2025, foram constatados débitos no valor de R$ 3.762,43 (três mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.