Localização: Rua André Ovídio Garcia, nº 561, Jaú/SP.
Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ – SP
Nº do processo: 0001455-35.2021.8.26.0302
RQTE: REGINA DA SILVA PEREIRA
RQDO: LUMA NAJARA DE ALMEIDA
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O 1° Leilão terá início no dia 26/06/2025 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 02/07/2025 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/07/2025 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 91.690,50
2º Leilão - Lance mínimo R$ 45.845,25
DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 130,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM LOTE DE TERRENO sob nº 30 da quadra S, do loteamento “RESIDENCIAL CIDADE ALTA”, situado nesta cidade e comarca de Jahu, Estado de São Paulo, com frente para a Rua André Ovídio Garcia, distante 96,50 metros do início da curva que forma esquina com a Rua Carlos Roberto de Souza Gomes, medindo 6,50 metros de frente e de fundos por 20,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua André Ovídio Garcia; do lado direito (de quem do imóvel olha para a Rua André Ovídio Garcia), com o lote nº 29; do lado esquerdo, com o lote nº 31; e pelos fundos, com o lote nº 17 da quadra K do Residencial Frei Galvão, encerrando a área de 130,00m². Consta na Av.01 que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 06 2 47 83 0300 000. Consta na Av.04 que no imóvel objeto desta matrícula foi edificado um prédio residencial, de tijolos e coberto de telhas, com 43,19m² de construção, que recebeu o nº 561, da Rua André Ovídio Garcia. Imóvel localizado na Rua André Ovídio Garcia, nº 561, Jaú/SP. Imóvel matrícula n° 78.950 do 1° CRI de Jaú/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 91.690,50 (noventa e um mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.06- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (CEF); Av.07- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos. Consta em fls. 235/242 que o saldo devedor referente à alienação fiduciária (Av.06) que recaia sobre o bem já se encontra liquidado.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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