Imóvel residencial com A.T 285,00m² | Cód do leilão: 10439/001

Rua Horácio Marana, nº 251, Palmital/SP. Palmital - SP
R$ 311.684,69 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - Imóvel residencial com A.T 285,00m²

Descrição

Modalidade: Judicial

Localização: Rua Horácio Marana, nº 251, Palmital/SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL – SP

Nº do processo: 0000085-56.2010.8.26.0415/01

RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RQDO: RENCAP RECAPAGEM DE PNEUS LTDA


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O 1° Leilão terá início no dia 11/06/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 16/06/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/07/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC).

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 311.684,69

2º Leilão - Lance mínimo  R$ 249.347,75


DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 285,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno, de forma irregular, sem benfeitorias, com a área de 285m2., situado à rua Horácio Marana, lado ímpar, esquina da rua Dr. Julio Prestes, lado ímpar, em Ibirarema, dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente com o alinhamento da rua Horácio Marana, na extensão de 18m.; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com a Empresa Elétrica do Vale do Paranapanema, na extensão de 20,50m.; daí deflete à esquerda, na extensão de 10,00m., confrontando com Eleuzes José da Silva Onça Júnior e Edilberto José da Silva Onça; novamente deflete à esquerda, na extensão de 10,50m.; confrontando com Eleuzes José da Silva Onça Junior e Edilberto José da Silva Onça; daí deflete à direita na extensão de 8m.; confrontando ainda com Elezeus José da Silva Junior Onça e Edilberto José da SIlva Onça; daí deflete à esquerda na extensão de 10m., confrontando com a rua Dr. Júlio Prestes, até o alinhamento da rua Horácio Marana; terreno esse localizado na quadra nº 45, do cadastro municipal. Consta na Av.02 que foi construída uma casa de tijolos, coberta com telhas, com 100,20m² de construção, que recebeu o nº 251. Consta no Auto de Avaliação de fls. 590, realizado pelo Oficial de Justiça em 10/04/2025, que foi construída uma casa de tijolos, coberta com telhas, com 100,20m² de construção, que recebeu o nº 251. Imóvel localizado na Rua Horácio Marana, nº 251, Palmital/SP. Imóvel matrícula 10.050 do CRI de Palmital/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 311.684,69 (trezentos e onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.04- INDISPONIBILIDADE do Imóvel de propriedade de Zilda Vaz Nogueira, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 415.01.2009.004745-0/000000-000, nº de ordem 1100/2009; Av.05- INDISPONIBILIDADE do Imóvel de propriedade de Zilda Vaz Nogueira, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Palmital/SP,. no proc. nº 415.01.2009.004745-0/000000-000, nº de ordem 1100/2009; Av.08- PENHORA de 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0002724-81.2009.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.09- PENHORA  de 50% do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0005665-04.2009.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.10- PENHORA de 50% do imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0004587-72.2009.8.26.0415/01, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.11- PENHORA de 50% do imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0001302-90.2017.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.13- PENHORA de 50% do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0001368-70.2017.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;  Av.14- PENHORA de 50% do imóvel, expedida pela 2ª Vara da Comarca de Palmital/SP, no proc. nº 0004066-30.2009.8.26.0415, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Obs.: No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte do co-proprietário não executado. Assim, a parte ideal de ZILDA VAZ NOGUEIRA que corresponde a 50% do Imóvel (1/2 do imóvel) terá desconto de 40% em 2° leilão. Sendo que sobre a cota parte do co-proprietário não será realizado desconto em 2° leilão (50% do imóvel pertence ao co-proprietário não executado). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão será de 80% (50% do co-proprietário não executado + 30% que representa a cota parte da requerida com desconto de 40%).

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Características

  • Avaliação

    R$ 311.684,69

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 311.684,69

  • Abertura 1º Praça

    11 de junho de 2026 às 14h25

  • Encerramento 1º Praça

    16 de junho de 2026 às 14h25

  • Valor 2º Praça

    R$ 249.347,75

  • Abertura 2º Praça

    16 de junho de 2026 às 14h25

  • Encerramento 2º Praça

    07 de julho de 2026 às 14h25

Regras

DO PAGAMENTO PARCELADO: Admite-se o depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre próprio bem, quando se tratar de imóveis.

* Informar qual a caução idônea (garantia) oferecida.

Exemplo/Sugestão de garantia:

1) Para Imóveis: Hipoteca sobre o próprio bem.

2) Para móveis/veículos:

a) Sugerimos oferecer um imóvel (descrever o nº da matrícula e o local do bem) ou;

b) Sugerimos oferecer um outro veículo (descrever modelo e renavam) ou;

c) Sugerimos oferecer carta fiança.