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Judicial

Santo Amaro, São Paulo/SP

R$ 2.479.846,36 encerra em 39 dias
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Rua Doutor José Áureo Bustamante nº 400 - Santo Amaro | São Paulo - SP
Leilão /0309/26Veja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE O -  Apartamento de n° 41 do Edifício Tocatta, situado na Rua Dr. José Áureo Bustamante, n° 400 – Santo Amaro, na cidade de São Paulo/SP - CEP: 04710-090., com a área privativa de 138,00m², a área comum do edifício coberta de 107,83m², a área comum descoberta de 44,45m², e a área total de 290,28m², com direito a usar 03 vagas, comuns e indeterminadas, na garagem coletiva localizada nos subsolos do condomínio, sem preferência de tamanho ou localização. Contribuinte n° 085.402.0076-7. Matrícula n° 216.692 do 15º CRI de São Paulo. 

  

De acordo com o Laudo de Avaliação: Imóvel de Alto Padrão, impecável, uma bela sacada gourmet com churrasqueira com vista privilegiada, sacada e assim como os dormitórios e sala todos com ar-condicionado, sala, cozinha e sacada com um lindo piso em porcelanato, móveis embutidos com aparência de novos, lavanderia com piso cerâmico de primeira qualidade, teto da sala e demais cômodos com forro de dry-wall e iluminação embutidos. Área privativa com 138,000m², duas suítes, as duas com box de vidro e piso cerâmico impecáveis, lavabo com piso cerâmico e uma linda e grande pia. A suíte master tem um ótimo closet com piso de madeira, e armários com espelho, o imóvel conta com um armário para dispensa, a pintura está nova, o imóvel é lindo e parece novo, com direito a três vagas de carro. 

Localização

Endereço

Rua Doutor José Áureo Bustamante — São Paulo/SP

-23.625540033573724, -46.69640667276935

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.

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