Prédio e seu terreno, situados na Rua Marechal Deodoro, nº 589 (antigo nº 872), lote 63 do 29º Subdistrito – Santo Amaro, São Paulo/SP, medindo 10 m de frente, por 40 m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 10 m, encerrando a área de 400 m², confrontando de ambos os lados e fundos com propriedades de Affonso de Oliveira Santos. Matrícula nº 105.837 do 11º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 088.087.0002-1.
Endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 589 – Santo Amaro, São Paulo/SP. Via localizada nas proximidades da Avenida Vereador José Diniz, segundo o laudo de avaliação.
Terreno e área construída:
Edificação principal: garagem; sala de almoço e TV; corredor de circulação; 3 suítes (cada uma com banheiro); lavabo; cozinha.
Edícula: área de serviço; sala; 1 dormitório; banheiro; cozinha.
Acabamentos: piso cerâmico em todos os ambientes; paredes em pintura látex sobre massa corrida nas áreas secas; banheiros e cozinha revestidos em azulejo; pia da cozinha em granito; forros de laje, com molduras de gesso nos banheiros das suítes 1 e 2; cobertura em laje e telhas de fibrocimento/translúcidas; fachada em pintura látex sobre massa corrida; muros de alvenaria nas laterais e portão de ferro na frente.
Estado de conservação: classificado no laudo como "necessitando de reparos de simples a importantes"; padrão construtivo médio (IBAPE), com idade estimada de 40 anos em outubro de 2021.
Ônus registrados na matrícula nº 105.837 (conforme edital):
A baixa dos gravames ocorre nos termos do art. 320-G da Resolução CNJ nº 188/24, por determinação do Juízo da causa, com custo de responsabilidade do arrematante.
Condições do leilão judicial:
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Rua Marechal Deodoro — São Paulo/SP
Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.
Vila Morumbi, São Paulo/SP
São Paulo (SP) | Apto Duplex. 400m² | Vila Morumbi |
Araraquara/SP
Jaú/SP
Embura, São Paulo/SP
Direitos aquisitivos da Chácara com 23.310m² em Embura