JUDICIAL | Cód do leilão: /0262/24

Rua Amleto Farro nº 532 - Santo Amaro | São Paulo - SP
R$ 782.843,20 Valor da 2º Praça

22% de desconto Avaliação: R$ 1.006.667,00

Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Modalidade: Judicial

Casa localizada na Rua Amleto Farro, nº 532, no tradicional bairro de Santo Amaro, zona sul da cidade de São Paulo/SP. A propriedade possui área total de 252,55 m², conforme matrícula nº 52.045 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inscrição municipal: 087.301.0058-5.

Situada em uma região privilegiada, a residência está próxima a importantes vias de acesso, como a Avenida Washington Luís e a Avenida João Dias, e conta com ampla infraestrutura urbana, incluindo escolas, supermercados, centros comerciais, hospitais e opções de transporte público – com fácil acesso às estações da Linha 5-Lilás do Metrô.

O bairro de Santo Amaro é conhecido por sua mistura de tradição e modernidade, oferecendo uma excelente qualidade de vida para moradores e investidores.

Consta pendente agravo de instrumento de fls. 1248-1249 - n° 2052232-81.2025.8.26.0000.
Consta agravo de instrumento n° 2006943-91.2026.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivo "para, apenas e tão somente, obstar a assinatura, pelo MM Juiz de origem, de eventual auto de arrematação (podendo ser assinado pelo leiloeiro e pelo eventual arrematante)".

Características

  • Avaliação

    R$ 1.006.667,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 1.565.686,39

  • Abertura 1º Praça

    22 de maio de 2026 às 10h00

  • Encerramento 1º Praça

    27 de maio de 2026 às 10h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 782.843,20

  • Abertura 2º Praça

    27 de maio de 2026 às 10h01

  • Encerramento 2º Praça

    17 de junho de 2026 às 10h00

Regras

Na ausência de lances à vista nas praças, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do site, conforme determina o art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 do CNJ.

As propostas deverão prever pagamento de sinal não inferior a 25% do valor ofertado, sendo o saldo remanescente quitado em até 30 meses, com correção mensal pelo índice adotado pelo E. TJ/SP. Entre as propostas apresentadas, prevalecerá aquela de maior valor, ficando todas condicionadas à apreciação e homologação pelo MM. Juízo da causa, nos termos dos arts. 891, parágrafo único, e 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, do CPC.

Importante: propostas com valor inferior ao da avaliação deverão ser enviadas impreterivelmente até o encerramento da 1ª praça.