JUDICIAL | Cód do leilão: /0099/25

Rua Itambé nº 367 - Higienópolis | São Paulo - SP
R$ 1.526.777,91 Valor da 1º Praça

R$ 1.477.683,92 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Modalidade: Judicial

Apartamento nº 12 do 1º andar do "Edifício Marquês de Santa Cruz", situado à Rua Itambé nº 367, em Higienópolis, com a área exclusiva de 101,51m², área comum de 22,66m², perfazendo a área total construída de 124,17m². Matrícula n° 61.312 do 5° CRI de São Paulo/SP. Contribuinte n° 010.011.0754-3, e;

Box nº 30 da garagem do 2º Subsolo dos "Edifícios Marquês de Santa Cruz" e "Marquês de Lajes", sito à Rua Itambé, 367, em Higienópolis, com a área de 26,86m². Matrícula n° 61.313 do 5° CRI de São Paulo/SP. Contribuinte n° 010.011.0884-1.

Conforme informado pelos representantes do prédio, essa unidade não tem débitos de condomínio até 04/04/2025.

O condomínio, construído em 1973, é composto por quatro torres semelhantes, com unidades residenciais variando de 100 m² a 110 m² e uma vaga de garagem por unidade. As instalações incluem aquecimento central, jardim, playground, sala de ginástica, salão de festas e salão de jogos, proporcionando conforto e lazer aos moradores.

Localizado em uma região privilegiada, o condomínio está a aproximadamente 270 metros da estação de metrô Higienópolis-Mackenzie e próximo a instituições educacionais como o Colégio Presbiteriano Mackenzie, além de estar cercado por diversas opções de comércio, serviços e lazer.

Conforme informações fornecidas pelos representantes do prédio, não há débitos de condomínio pendentes até a data de 04/04/2025.

Características

  • Avaliação R$ 1.477.683,92
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 1.526.777,91
  • Abertura 1º Praça 27 de maio de 2025 às 15h00
  • Encerramento 1º Praça 30 de maio de 2025 às 15h00
  • Valor 2º Praça R$ 1.297.761,22
  • Abertura 2º Praça 30 de maio de 2025 às 15h01
  • Encerramento 2º Praça 24 de junho de 2025 às 15h00

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 50% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.