JUDICIAL | Cód do leilão: /0115/25

Rua Pascoal Ranieri Mazzilli nº 233 - Vila Mendes | São Paulo - SP
R$ 292.255,00 Valor da 1º Praça

R$ 209.600,00 Valor de Avaliação

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Descrição

Modalidade: Judicial

Direitos sobre o apartamento nº 44, localizado no Condomínio Avanti Vida, situado na Rua Pascoal Ranieri Mazzilli, nº 233, na Vila Mendes, com a área privativa de 46,09m², a área comum de 35,81m², sendo 11,02m² de área comum coberta e 24,79m² de área comum descoberta, totalizando a área de 81,90m²; tendo direito, como área comum de divisão não proporcional, a 1 vaga coberta ou descoberta, para guarda e estacionamento de 1 veículo de passeio de pequeno porte, em local indeterminado da garagem coletiva do condomínio, com emprego de manobrista/garagista. Matrícula nº 197.089 do 6º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 155.230.2328-1.

OBS: Às fls. 120 foram penhorados os direitos do fiduciante sobre o imóvel. Houve manifestação do Credor Fiduciário às fls. 139ss. Conforme se observa da matrícula, houve consolidação da propriedade e cancelamento da Alienação Fiduciária. Às fls. 490 o Exequente/Credor peticionou para que fosse alienada a integralidade do imóvel. Contudo, na decisão de fls. 491 ficou decidido que o leilão prosseguiria com os direitos sobre o imóvel. 

Características

  • Avaliação R$ 209.600,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 292.255,00
  • Abertura 1º Praça 16 de junho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 19 de junho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 175.353,00
  • Abertura 2º Praça 19 de junho de 2025 às 14h01
  • Encerramento 2º Praça 09 de julho de 2025 às 14h00

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.