JUDICIAL | Cód do leilão: /0102/26

Rua João Marchiori nº Apto. 82 - Cidade Patriarca | São Paulo - SP
R$ 487.271,11 Valor da 1º Praça

R$ 470.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Modalidade: Judicial

DIREITOS sobre o APARTAMENTO N° 82, localizado no "EDIFICIO SOLAR DAS HORTENSIAS, situado na Rua João Marchiori nº 371, Vila Matilde, contendo a área real privativa de 68,03m², área real comum de 67,93m² , área real total de 135,96m², contendo duas vagas na garagem coletiva do empreendimento. Matrícula n° 126.668 do 16° CRI de São Paulo/SP. Contribuinte n° 058.232.0056-0. 

O apartamento é composto por corredor de entrada, cozinha, área de serviço, sala de jantar e estar conjugadas, terraço, hall interno de acesso ao banheiro social, uma suíte e dois dormitórios, totalizando três quartos, dois banheiros, sala, cozinha, área de serviço e terraço. O apartamento conta com 02 (duas) vagas de garagem. 

De acordo com o Laudo de Avaliação (fls. 137-170): O empreendimento dispõe de portaria 24 horas, elevador, academia, piscina, quadra esportiva, salão de festas, playground e salão de jogos. 

Obs.: Conforme fls. 58, o financiamento está plenamente quitado desde fevereiro de 2014, razão pelo qual foi emitido o “Termo de Quitação e Autorização de Cancelamento de Alienação Fiduciária”. Caberá ao arrematante promover a regularização. 

Características

  • Avaliação

    R$ 470.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 487.271,11

  • Abertura 1º Praça

    15 de junho de 2026 às 14h00

  • Encerramento 1º Praça

    18 de junho de 2026 às 14h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 341.089,78

  • Abertura 2º Praça

    18 de junho de 2026 às 14h01

  • Encerramento 2º Praça

    08 de julho de 2026 às 14h00

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.