Judicial

Barra Funda, São Paulo/SP

R$ 384.212,86 encerra em 13 dias
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Rua Conselheiro Brotero nº 283 - Barra Funda | São Paulo - SP
Leilão /0197/26Veja mais: Leilões em São Paulo/SP · Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Apartamento nº 62, localizado no 6º andar, do Edifício Condomínio Santa Clara, com a área de 80,57 metros quadrados.

Matrícula nº 45.768 do 15° CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 020.040.0106-2.

Descrição: O imóvel possui sala, varanda, 2 dormitórios, banheiro com área de serviço e cozinha; não possui vaga de garagem. A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 296-375.

Imóvel desocupado.

Obs.: endereço que consta na matrícula é Rua Barra Funda nº 579. Contudo, na prefeitura consta o endereço Rua Conselheiro Brotero nº 283, conforme certidão de dados cadastrais.

Localização e arredores: o imóvel fica na Rua Conselheiro Brotero, 283 - Barra Funda, São Paulo/SP. A estação de metrô mais próxima é a Marechal Deodoro (Linha 3-Vermelha), a cerca de 6 minutos a pé. O Terminal Intermodal Barra Funda (Estação Barra Funda do Metrô Linha 3-Vermelha, CPTM Linha 7-Rubi e Rodoviária Barra Funda) também fica nas proximidades, ampliando as opções de acesso por metrô, trem e ônibus intermunicipais.

Condições do leilão judicial:

  • Não havendo lance à vista em nenhuma das praças, são admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, com sinal mínimo de 25% do valor da proposta e saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo índice do TJ/SP, sujeitas à apreciação do Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, e Art. 895, §§1º, 2º, 7º e 8º do CPC).
  • Comissão do leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação.

Confira as fotos, o edital completo, a matrícula, o laudo de avaliação e as certidões do imóvel disponíveis nesta página e participe do leilão eletrônico com lances 100% online.

Localização

Endereço

Rua Conselheiro Brotero — São Paulo/SP

-23.529637, -46.656608

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.

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