JUDICIAL | Cód do leilão: /0255/24

Rua Doutor Theóphilo Ribeiro de Andrade nº 423 - Alto de Pinheiros | São Paulo - SP
R$ 11.718.368,68 Valor da 1º Praça

R$ 8.400.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Modalidade: Judicial

APARTAMENTO nº 10 Duplex, localizado  “EDIFÍCIO VERA CRUZ”, à rua Teófilo Ribeiro de Andrade nº 423, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP. O apartamento conta com a área total de 1.010,68 m², sendo 623,54 m² de área útil, 204,14 m² de área comum e 183,00 m² de área de garagem, equivalente a 5 vagas na garagem. Cadastro Municipal nº 096.089.0023-9. Matrícula nº 55.440 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. 

Pavimento inferior: Hall de entrada e hall de serviço, escritório com banheiro, sala de charutaria, lavabo, sala de home theater, sala de estar com dois ambientes, sala de jantar, sala de lareira, dois terraços, copa, cozinha, lavanderia, área de serviço, despensa, dormitório de empregada com banheiro.
Pavimento superior: quatro suítes, sendo duas simples, uma com uma sala, e uma master com sala íntima, dois closets, antessala para área de banho, qual integra hidromassagem e dois banheiros completos separados para cada sexo, área de luz e varandas, uma saleta). A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 203. 

Características

  • Avaliação R$ 8.400.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 11.718.368,68
  • Abertura 1º Praça 03 de julho de 2025 às 15h00
  • Encerramento 1º Praça 08 de julho de 2025 às 15h00
  • Valor 2º Praça R$ 5.859.184,34
  • Abertura 2º Praça 08 de julho de 2025 às 15h01
  • Encerramento 2º Praça 31 de julho de 2025 às 15h00

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.