JUDICIAL | Cód do leilão: /0196/24

Rua Santa Cruz nº 399 - Estufa II | Ubatuba - SP
R$ 471.536,00 Valor da 2º Praça

17% de desconto Avaliação: R$ 570.000,00

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Descrição

Modalidade: Judicial

Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº 04 da quadra 16, do loteamento denominada “Gurilândia Caiçara”, situado em perímetro urbano, medindo 10,00m de frente para a rua Santa Cruz, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando o terreno descrito uma área de 300,00 m2, confrontando de um lado com o lote nº 03, de outro com o lote 05, e nos fundos com o lote nº 30.
Conforme laudo (fls. 23) foi edificado uma casa padrão médio com área total construída de 212,95 m2, na Rua Santa Cruz, nº 399 – Estufa II, Ubatuba – São Paulo. Matrícula nº 33.761 do CRI de Ubatuba/SP. Contribuinte nº 02.191.004-9. OBS: Eventual averbação de área construída não averbada na matrícula ficará a cargo do arrematante. 

O imóvel possui: (Área térreo: Sala, 02 dormitórios, 01 suíte, 01 banheiro social, cozinha e área de serviço. Pavimento superior, Sala, 01 dormitório, cozinha, área de serviço e 1 banheiro.). A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação fls. 23. 

Características

  • Avaliação R$ 570.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 785.893,33
  • Abertura 1º Praça 09 de outubro de 2024 às 15h00
  • Encerramento 1º Praça 17 de outubro de 2024 às 15h00
  • Valor 2º Praça R$ 471.536,00
  • Abertura 2º Praça 17 de outubro de 2024 às 15h01
  • Encerramento 2º Praça 06 de novembro de 2024 às 15h00

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.