JUDICIAL | Cód do leilão: /0076/25

Rua Oliveira Lima nº 103 - Santo Antônio | Osasco - SP
R$ 810.036,79 Valor da 1º Praça

R$ 565.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - JUDICIAL

Descrição

Modalidade: Judicial

Matrícula nº 23.339 do 1º CRI de Osasco/SP. Contribuinte nº 23241.51.95.0053.00.000.01

O imóvel está localizado na Rua Oliveira Lima, números 71/91, no bairro Jardim Santo Antônio, Osasco/SP. O terreno possui 10,00 metros de frente para a Rua Oliveira Lima, com 25,00 metros de profundidade em ambos os lados, totalizando uma área de 250,00 m². Foi edificada uma residência de uso unifamiliar com área construída de 212,50 m². A matrícula do imóvel é nº 23.339 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP, e o número do contribuinte municipal é 23241.51.95.0053.00.000.01.

O Jardim Santo Antônio é um bairro predominantemente residencial, com infraestrutura completa, incluindo escolas, comércios e serviços nas proximidades. A Rua Oliveira Lima é uma via tranquila, com fácil acesso à Avenida Internacional e à Avenida João de Andrade, facilitando a mobilidade para outras regiões da cidade. O bairro conta com linhas de ônibus que conectam a região ao centro de Osasco e à capital paulista.

A residência construída no local é adequada para uso familiar, com área construída de 212,50 m². O imóvel está situado em uma região com infraestrutura completa, incluindo escolas, comércios e serviços nas proximidades.

Características

  • Avaliação R$ 565.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 810.036,79
  • Abertura 1º Praça 28 de julho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 31 de julho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 405.018,40
  • Abertura 2º Praça 31 de julho de 2025 às 14h01
  • Encerramento 2º Praça 21 de agosto de 2025 às 14h00

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.