JUDICIAL | Cód do leilão: /0091/26

Avenida Camilo Castelo Branco nº 134 - Vila Gumercindo | São Paulo - SP
R$ 414.866,36 Valor da 2º Praça

47% de desconto Avaliação: R$ 796.500,00

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Descrição

Modalidade: Judicial

APARTAMENTO DUPLEX nº 81, localizado no 8º andar ou 11º pavimento do "EDIFÍCIO ILLUMINATI", situado na Avenida Camilo Castelo Branco nº 134, Vila Gumercindo, na Saúde - 21º Subdistrito. Matrícula nº 182.797 do 14º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 046.030.0150-9.

VAGA nº 1 (grande), localizada no 1º subsolo ou 2º pavimento do "EDIFÍCIO ILLUMINATI", situado na Avenida Camilo Castelo Branco nº 134, Vila Gumercindo, na Saúde - 21º Subdistrito. Matrícula nº 182.818 do 14º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 046.030.0188-6.

VAGA nº 2 (média), localizada no 1º subsolo ou 2º pavimento do "EDIFÍCIO ILLUMINATI", situado na Avenida Camilo Castelo Branco nº 134, Vila Gumercindo, na Saúde - 21º Subdistrito. Matrícula nº 182.830 do 14º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 046.030.0176-2.

A unidade é composta por sala, dois dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço (primeiro pavimento) e sala, banheiro e área externa (pavimento superior).

A unidade leiloada está descrita pelo Laudo de Avaliação anexo. 

Características

  • Avaliação

    R$ 796.500,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 829.732,71

  • Abertura 1º Praça

    21 de maio de 2026 às 11h00

  • Encerramento 1º Praça

    27 de maio de 2026 às 11h00

  • Valor 2º Praça

    R$ 414.866,36

  • Abertura 2º Praça

    27 de maio de 2026 às 11h01

  • Encerramento 2º Praça

    17 de junho de 2026 às 11h00

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.