PORÇÃO FISICAMENTE INDIVIDUALIZADA CORRESPONDENTE A 50% DA TOTALIDADE REGISTRAL do imóvel de Matrícula nº 31.358 do CRI da Comarca de Mauá/SP. Contribuinte n° 08.040.006-2.
Situado à Rua Manoel Bandeira, 142 – Jardim Miranda d'Aviz – Mauá/SP.
Terreno:
Casa sobre o terreno:
Acabamentos: nível médio nas duas edificações, segundo o laudo de avaliação judicial.
Situação do imóvel:
A presente alienação judicial recai exclusivamente sobre a porção fisicamente individualizada acima descrita, correspondente, sob o aspecto registral, à fração ideal de 50% da totalidade do imóvel matriculado, abrangendo conjuntamente as quotas pertencentes ao exequente e à executada. A alienação não alcança os demais 50% da totalidade registral, pertencentes aos coproprietários Rosa Maria de Sousa Magaton e Espólio de Rubens Trindade Magaton, ou a seus sucessores, os quais permanecem integralmente excluídos do objeto da arrematação.
Embora a matrícula nº 31.358 ainda abranja a totalidade registral do imóvel, a porção objeto desta alienação encontra-se fisicamente individualizada, havendo separação e desmembramento de fato entre as áreas ocupadas pelas partes, situação reconhecida perante a Prefeitura. Assim, a referência à “metade ideal” diz respeito exclusivamente à situação registral atualmente constante da matrícula, não significando que o arrematante passe a integrar condomínio necessário com os titulares dos 50% remanescentes, nem que a alienação compreenda a área pertencente a estes últimos.
O desmembramento físico existente ainda não foi regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis. Caberá ao arrematante, às suas expensas e sob sua responsabilidade, promover tão somente as providências administrativas e registrais necessárias à regularização do desmembramento da porção arrematada, inclusive requerer, se tecnicamente admitido pelos órgãos competentes, a abertura de uma única matrícula própria para a área objeto da arrematação. Essa regularização não poderá atingir, alterar ou incluir a área e os direitos registrais correspondentes aos 50% remanescentes, que não integram a presente alienação judicial.
De acordo com a avaliação de fls. 60, sobre o terreno existem duas casas: uma com quatro cômodos e garagem, com acabamento de nível médio, e outra com cinco cômodos, situada em declive em relação ao nível da rua, também com acabamento de nível médio.
Condições do leilão judicial:
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Rua Manoel Bandeira — Mauá/SP
Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.
Vila Morumbi, São Paulo/SP
São Paulo (SP) | Apto Duplex. 400m² | Vila Morumbi |
Araraquara/SP
Jaú/SP
Embura, São Paulo/SP
Direitos aquisitivos da Chácara com 23.310m² em Embura