Lote nº 05, da Quadra 10, situado na Rua 25 atualmente denominada Rua Antônio Geraldo de Camargo, do lado ímpar do loteamento Residencial Astoria, no bairro Barro Preto, Tatuí/SP | Cód do leilão: /001

Rua Antonio Geraldo de Camargo - Residencial Astória | Tatuí - SP
R$ 319.359,79 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - Lote nº 05, da Quadra 10, situado na Rua 25 atualmente denominada Rua  Antônio Geraldo de Camargo, do lado ímpar do loteamento Residencial Astoria, no bairro Barro Preto, Tatuí/SP

Descrição

Modalidade: Extrajudicial

LOTE Nº 05 DA QUADRA 10, situado na Rua 25 atualmente denominada Rua   Antônio Geraldo de Camargo, do lado ímpar do loteamento RESIDENCIAL ASTÓRIA, no bairro Barro Preto, Tatuí/SP,  medindo: 10,00m de frente do lado direito de quem da rua o olha, mede 25,00m confrontando com o lote 06; do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 04; e nos fundos 10,00m, confrontando com o lote 25, encerrando a área de 250,00m2. Matrícula imobiliária nº 53.013 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí. CCM: 1188.0005. Consolidação da propriedade em 20/03/2025.

VALORES MÍNIMOS: 1º LEILÃO: R$ 319.359,79 - 2º LEILÃO: R$ 200.484,08.

O arrematante pagará o valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro e arcará com as despesas cartorárias e impostos de transmissão para lavratura e registro da escritura e com todas as demais despesas que vencerem a partir da data da arrematação.

O imóvel está ocupado, existindo uma construção de um prédio residencial não regularizado, ainda não averbada na matrícula imobiliária.

O arrematante arcará com todas às custas e despesas para regularização das eventuais áreas construídas perante todos os órgãos públicos, obtenção do habite-se, CND do INSS e despesas com averbação junto ao cartório de registro de imóveis.

Arcará também com as despesas e medidas necessárias para promover a desocupação do imóvel.

A venda será feita em caráter ad corpus, sendo o imóvel entregue no estado em que se encontra.

Características

  • Praça atual

Condições

REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES

Os Leilões serão realizados em conformidade com a Lei Federal 9.514/1997 – Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, alterada pelas Leis Federais nº 10.931/04, nº 13.043/14 e  nº 13.465/17 e demais disposições aplicáveis à matéria.

Forma de PagamentoÀ vista.

Procedimentos para arrematação:

1. Arrematação “on-line”:

a)  Realizar o cadastro no site www.silveiraleiloes.com.br;

b) Após realização do cadastro, imprimir a via do contrato, assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório e enviar via SEDEX, juntamente com cópias autenticadas em cartório do RG, CPF e comprovante de endereço, para o seguinte endereço: Avenida Rotary, nº 187, Bairro Jardim das Paineiras, Campinas /SP, CEP: 13.092-509;

c)  Para participação dos leilões na forma on line, o interessado deverá ter disponível em seu computador, os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Silveira Leilões, os quais poderão ser vistos no link: http://www.silveiraleiloes.com.br/Duvidas/;

d) Eventuais quedas no sistema e na navegação na internet, não poderão ser imputadas as Comitentes e para o Leiloeiro Oficial;

e)  Os usuários devidamente cadastrados e habilitados para o leilão que vierem a arrematar um lote, terão o prazo de 24 horas para realizar o pagamento do valor da arrematação por meio de TED para a conta bancária da Comitente, bem como a comissão do leiloeiro, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação, por meio de TED para conta bancária por ele informado.

2. Arrematação presencial: No ato da arrematação, o arrematante pagará em cheques separados:

a)  O valor do arremate diretamente à Comitente;

b)  A comissão do leiloeiro, calculada à razão de 5% sobre o valor da arrematação.

3.  O Arrematante arcará com todas as despesas cartorárias, ITBI e demais taxas e impostos de transmissão, bem como todas as despesas que vencerem a partir da data da arrematação.

4. O Auto de arrematação será emitido em até 10 (dez) dias, mediante a efetiva confirmação do crédito em conta corrente dos valores referentes à arrematação e à comissão. 

5. Após o recebimento do Auto de Arrematação, o arrematante deverá entrar em contato com a Silveira Leilões, para agendamento da lavratura da escritura definitiva.

6. A escritura será lavrada em favor do arrematante, mediante a comprovação do pagamento dos débitos de IPTU e condomínio e demais impostos de transmissão.

7. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições dos leilões, da legislação que fundamenta os mesmos, das condições do imóvel,  devendo o imóvel ter sido examinado antes dos leilões, assim como todos os documentos imobiliários atinentes.

8. O interessado que participar dos leilões, declara tacitamente que está de acordo com as condições estabelecidas para os leilões.

9.  A venda é feita “ad corpus” e o arrematante receberá o imóvel no estado que se encontra.

10. Os valores dos leilões serão corrigidos até a data dos leilões e foram apurados de acordo com o artigo 27, parágrafos e incisos da Lei Federal 9.514/97 e com o pactuado em escritura de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia.

11. Na hipótese da falta de pagamento da arrematação e da comissão nos prazos estabelecidos, ou de sustação de cheques e/ou se estes forem devolvidos por qualquer motivo, a arrematação será cancelada e poderá ser direcionada para o segundo maior lance ofertado no leilão e assim por diante. Nesse caso, o arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará para a comitente o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% destinados à comitente e 5% destinados ao leiloeiro, como divida líquida e certa, nos termos do Artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, além perdas e danos, sujeitando-se às demais penalidades legais.

12. As unidades encontram-se sem concessão de posse. Na hipótese de ocupação irregular de desconhecimento da Comitente e do Leiloeiro, a desocupação ficará a cargo exclusivo do Arrematante

13. O arrematante ao participar dos leilões, declara tacitamente que tem conhecimento e está de acordo com todas as regras para participação, não podendo posteriormente, alegar desconhecimento.

14. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19.10.32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01.02.33, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.