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Lote principal | Exercício de preferência

Vila Aurora, Dourados/MS

R$ 469.000,00 encerra em 11 dias
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Lote principal | Exercício de preferência

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Rua Aurora Augusta de Mattos nº 3410 - Vila Aurora | Dourados - MS
Leilão 10658/003Veja mais: Leilões em Dourados/MS · Leilões em Mato Grosso do Sul
Foto ilustrativa 1 - Lote principal | Exercício de preferência

Descrição

AVISO IMPORTANTE

NOTA: conforme dispõem o art. 893 do Código de Processo Civil:

"Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles".

PARA ISSO, os interessados deverão participar deste lote (principal) registrando seu(s) lance(s), tornando público o seu exercício de preferência em arrematá-los todos em conjunto, passando eventualmente a concorrer com outros participantes que tenham o mesmo desejo, até que haja o vencedor.

AINDA ASSIM, considerando a previsão do artigo 893 do CPC, o leiloeiro deverá aguardar o término de todos os lotes, a fim de apurar qual foi o maior lance registrado em cada um dos lotes, e também quais foram os lotes negativos, sem lances.

POSTERIORMENTE, fazendo contato com o vencedor do lote principal, informando-lhe a necessidade da complementação da arrematação pelo maior lance oferecido individualmente para cada lote, e na ausência de lance em algum dos lotes, pelo valor de avaliação, conforme a previsão do citado dispositivo.

OPORTUNIDADE, em que o arrematante do lote principal poderá seguir com o exercício da preferência, ou se houver o declínio, será dado a oportunidade para os colocados anteriores, por ordem cronológica.


A) MATRÍCULA: APARTAMENTO 24, “EDIFÍCIO VILLAGE DAS ROSAS”, terceiro pavimento, localizado na Rua Aurora Augusta de Matos nº 3410, esquina com a Rua Izzat Bussuan, com área construída de 82,57 m², sendo 71,17 m² de área privativa e 11,3983 de área de uso comum, contendo 4,16% de cota do terreno, contendo 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) sacada, 01 (uma) copa/cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) banheiro social; 02 (dois) quartos, 01 (uma) suíte e 01 (uma) vaga de garagem, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com a área comum; AO SUL: com a área comum; AO LESTE: com a área comum; AO OESTE: com o apartamento nº 25. Sendo que a dita unidade acha-se construída no imóvel denominado lote 11A da Quadra 01 (um), remembrado dos lotes 11, 12 e 13 da quadra 01, situado no loteamento denominado “BAIRRO JARDIM” zona urbana desta cidade, com frente para a Rua Izzat Bussuan nº 395, lado ímpar, esquina com a Rua Aurora Augusta de Matos, de formato irregular, com a área de 1.396,35m² (hum mil trezentos e noventa e seis vg trinta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 32,79 metros com o lote 14; Ao Sul: 32,46 metros com a Rua Izzat Bussuan; Ao Leste: 42,80 metros com parte do lote 10; Ao Oeste: 42,80 metros com a Rua Aurora Augusta de Matos. Matrícula Anterior nº 155.263. CADASTRO MUNICIPAL: 00.01.24.12.131.024.1. MATRÍCULA Nº 155.263 (ATUAL 12.289) DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.


B) MATRÍCULA: APARTAMENTO 33, “EDIFÍCIO VILLAGE DAS ROSAS”, quarto pavimento, localizado na Rua Aurora Augusta de Matos nº 3410, esquina com a Rua Izzat Bussuan, com área construída de 75,65 m², sendo 64,25 m² de área privativa e 11,3983 de área de uso comum, contendo 4,16% de cota do terreno, contendo 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) sacada, 01 (uma) copa/cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) banheiro social, 02 (dois) quartos e 01 (uma) vaga de garagem, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com a área comum; AO SUL: com o apartamento nº 32; AO LESTE: com a área comum; AO OESTE, com a área comum. Sendo que a dita unidade acha-se construída no imóvel denominado Lote 11A da Quadra 01 (um), remembrado dos lotes 11, 12 e 13 da quadra 01, situado no loteamento denominado “BAIRRO JARDIM” zona urbana desta cidade, com frente para Rua Izzat Bussuan nº 395, lado ímpar, esquina com a Rua Aurora Augusta de Matos, de formato irregular, com a área de 1.396,35m² (hum mil e trezentos e noventa e seis vg trinta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 32,79 metros com o lote 14; Ao Sul: 32,46 metros com a Rua Izzat Bussuan; Ao Leste: 42,80 metros com parte do lote 10; Ao Oeste: 42,80 metros com a Rua Aurora Augusta de Mattos. Matrícula Anterior nº 155.268. CADASTRO MUNICIPAL: 00.01.24.12.131.033.1. MATRÍCULA Nº 155.268 (ATUAL 12.290) DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Localização

Endereço

Rua Aurora Augusta de Mattos — Dourados/MS

-22.2192912,-54.8271707

Regras

– O envio de proposta não suspende o leilão.

– Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.

– Não é possivel realizar propostas a partir do primeiro lance efetuado.

– Caberá ao interessado que ofertar proposta(s) acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.

– Não havendo lance e havendo mais de uma proposta em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.

– Após eventual homologação da proposta vencedora, em caso de bem imóvel, o próprio bem será gravado com hipoteca judicial até a devida quitação.

– Após eventual homologação da proposta vencedora, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Nos termos da decisão de fls. 443-445, a proposta para pagamento parcelado deverá observar preço mínimo de 100% do valor atualizado da avaliação, mediante caução real. A quitação parcelada deverá observar 6 prestações mensais, sujeitas à correção monetária pelo IGP-M/FGV, sem prejuízo dos requisitos do art. 895 do CPC. A proposta conterá, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 meses.

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