Parte Ideal Edicula – Teodoro Sampaio- SP | Cód do leilão: 1617 L.1/1617 L.1

Acrelândia - AC
R$ 9.162,92 Valor da 2º Praça

43% de desconto Avaliação: R$ 16.250,00

Foto ilustrativa 1 - Parte Ideal Edicula – Teodoro Sampaio- SP

Descrição

Modalidade: Judicial

LOTE I – 12,5% (doze vírgula cinco por cento) dos direitos hereditários sobre o imóvel que, conforme Auto de Avaliação (fls. 600-602), contém uma edícula, com aproximadamente 60 metros de construção em alvenaria. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: “Um lote de terreno sob nº 04, (quatro), da quadra nº 27 (vinte e sete), medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Paranapanema, igual metragem nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, encerrando 360,00 ms2., e dividindo do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 05; do lado esquerdo, com o lote nº 03 e pelos fundos com o lote nº 9, sem benfeitorias.”. Matrícula n.º 2.448 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirante do Paranapanema - SP. AVALIAÇÃO SOBRE 12,5% (doze vírgula cinco por cento): R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais) em agosto de 2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA SOBRE 12,5% (doze vírgula cinco por cento): R$ 18.181,91 (dezoito mil, cento e oitenta e um reais e noventa e um centavos) em abril de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação R$ 16.250,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 18.325,84
  • Abertura 1º Praça 03 de junho de 2025 às 13h35
  • Encerramento 1º Praça 06 de junho de 2025 às 13h35
  • Valor 2º Praça R$ 9.162,92
  • Abertura 2º Praça 06 de junho de 2025 às 13h35
  • Encerramento 2º Praça 26 de junho de 2025 às 13h35

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.