Leilão de um Sítio na Cidade de Votuporanga - SP
Descrição: 50% de uma área de terras com 27,1 ha, denominada “Sítio Santo Antônio”, conforme descrito nas Matrículas Imobiliárias nºs. 24.296 e 22.302 do Registro de Imóveis de Votuporanga/SP, sendo duas glebas rurais, uma com área de 22,34,40 ha de terras (Matrícula 24.296 do CRI de Votuporanga) contendo 5.500 cafeeiros, uma casa de tijolos e telhas, tulha, terreiro ladilhado,800 pés de eucaliptos, mais ou menos, e outras pequenas benfeitorias, com a denominação particular de "SÍTIO SANTO ANTÔNIO" e, a outra, com área de 4,84,00 ha (Matrícula 22.302 do CRI de Votuporanga), iguais a dois alqueires de terras, contendo uma casa de tijolos e telhas, 1700 cafeeiros, eletrificação e outras pequenas benfeitorias, ambas as glebas com a denominação particular de "Sítio Santo Antonio", encravadas na fazenda "Marinheiro". Localização do Imóvel: Sítio Santo Antônio, encravado na Fazenda Marinheiro (acesso por uma estrada municipal de chão batido, distante 1,5km da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320) - Votuporanga/SP. Incra nº 602.078.008.028-3, objeto da matrícula nº 24.296 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga /SP. Incra nº 602.078.008.028-3, objeto da matrícula nº 22.302 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga /SP.
R$ 5.487.000,00
2º
R$ 5.487.000,00
07 de setembro de 2026 às 14h00
10 de setembro de 2026 às 14h00
R$ 3.567.000,00
10 de setembro de 2026 às 14h01
30 de setembro de 2026 às 14h00
Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.
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