LOTE ÚNICO: Unidade autônoma designado sobrado nº 09, do tipo B, localizado no condomínio “Residencial Village Córsega”, situado na Rua Professor Antônio Nogueira Braga nº 76, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, composto de dois pavimentos, com área privativa de 134,000m², área comum de 51,843m², perfazendo uma área total de 185,843m², sendo deste total 79,897m² em áreas cobertas e aprovadas e 105,946 m²em áreas descobertas. Terá também, um terreno de uso exclusivo de 96,810m² e um terreno comum de 51,843m², perfazendo um total de 148,653m², no todo do terreno condominial, correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 0,016787. Esta edificação foi erigida sobre o lote 07 da quadra F1 do quarteirão 3796, do Parque Rural Fazenda Santa Cândida, cujo o terreno possui 8.855,00m², tendo direito ao uso exclusivo das vagas de garagem nº 9ª e 9B. CÓDIGO CARTOGRÁFICO: 3261.42.33.1214.01009. Matrícula nº 130.462 – 2º CRI de Campinas. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 239/259: R$ 687.085,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e oitenta e cinco reais) em outubro de 2023. Avaliação atualizada do bem: R$ 740.280,39 (setecentos e quarenta mil e duzentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) atualizada até abril de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula conforme AV.09 / AV.10 – PENHORA, nos autos do processo nº 0008138-77.2022.8.26.0068, movido por WANDERLEY JORDÃO JUNIOR E OUTROS contra GAFISA S/A. AV.12 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO, nos autos do processo nº 0158518-85.2022.8.17.2001, que Luciano José Coelho de Oliveira, move contra Daniel de Novaes Granado. AV.13 – VENDA E COMPRA. AV.14 – INEFICÁCIA, da venda e compra registrada sob nº13 dessa matricula. AV.15 -PENHORA EXEQUENDA.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 895,31 (oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 14 de abril de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.
O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação.
DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento.
DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado.
DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo.
DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
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