Casa 89m² – São José dos Campos- SP | Cód do leilão: 1988/1988

Rua Rio Guaiba nº 401 - Jardim Pararangaba | São José dos Campos - SP
R$ 329.777,59 Valor da 1º Praça

R$ 279.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Casa 89m² – São José dos Campos- SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação sobre o imóvel que, conforme Laudo Pericial às fls. 55-77, está situado na Rua Rio Guaíba, nº 401, Jardim Pararangaba, São José dos Campos - SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 1988: Lote nº 08, Quadra C - Jardim Pararangaba. UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, sob nº 08 (oito) da quadra "C" do loteamento denominado jardim pararangaba, desta cidade, medindo 10,00 metros na frente, igual medida nos fundos, por 25,00 ms. da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m²., e confrontando pela frente com a Rua 01 (um) nos fundos com o lote nº 25, no lado direito com o lote nº 07 e no lado esquerdo com o lote nº 09, todos da mesma quadra.”. Cadastro Municipal nº 59.103.008.00. Matrícula n.º 91.855 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais) em novembro de 2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 324.854,36 (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) em abril de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 279.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 329.777,59

  • Abertura 1º Praça

    15 de maio de 2026 às 12h45

  • Encerramento 1º Praça

    05 de junho de 2026 às 12h45

  • Valor 2º Praça

    R$ 230.844,31

  • Abertura 2º Praça

    04 de junho de 2026 às 12h45

  • Encerramento 2º Praça

    25 de junho de 2026 às 12h45

Regras

DO PARCELAMENTO: Pedidos de parcelamento devem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO para aprovação e estabelecimento de garantias.