TERRENO COM ÁREA PRIVATIVA DE 1.400,00M²
Governador Celso Ramos está estrategicamente localizada entre Florianópolis e Balneário Camboriú. É um lugar paradisíaco, de qualidade internacional, com 23 lindas praias próprias para a prática de windsurf, jet ski e surf.
O Fly Ville é um condomínio residencial e aeronáutico que segue o conceito mundial "Fly-in- Community". Este ambicioso projeto oferece uma completa infraestrutura de moradia, lazer e área comercial de 7.500m² de altíssimo padrão. São, no total, 1.105.614,60m² divididos em hangares e lotes com área global a partir de 3.000m².
O condomínio conta com pista de pouso e decolagem de 1.340m de extensão, dois heliportos um sofisticado terminal de passageiros, posto de abastecimento de aeronaves, torre com farol rotativo, balizamento noturno de última geração, biruta iluminada, RNAV (fase de estudo de viabilidade) e PAPI (indicador de rampa de aproximação de precisão), serviço de reboque de aeronaves, seção de combate a incêndios, pátio de estacionamento de aeronaves, ou seja, tudo que você precisa para operar sua aeronave com toda segurança e conforto possível. Tudo isso em um dos estados mais espetaculares do Brasil, Santa Catarina, sendo estrategicamente instalado na cidade de Governador Celso Ramos, situada entre as cidades de Balneário Camboriú e Florianópolis. Perfeito para você que deseja viver perto de tudo do que a vida tem de melhor.
Decrição conforme matrícula: Lote nº 09 da Quadra 06 do condomínio denominado “Condomínio Residencial e Aeronáutico Fly Ville”, constituído sob a forma de unidade autônoma, localizado internamente na Avenida Afonso Pena, estando o empreendimento situado na Rodovia Francisco Wollinger (Rodovia SC-410), bairro Areias de Cima, no município de Governador Celso Ramos, nesta Comarca de Biguaçu/SC, possuindo a unidade a área privativa de 1.400,00m², área de uso comum de 2.047,16m², totalizando 3.447,16m², cabendo-lhe, portanto uma fração ideal de 0,31%, tendo a seguinte descrição interna: ao Norte, na extensão de 40,00 metros, confrontando com a Alameda Afonso Pena; ao Leste, na extensão de 35,00 metros, confrontando com o Lote 10 da Quadra 06; ao Sul, na extensão de 40,00 metros, confrontando com o Lote 18 da Quadra 06; ao Oeste, na extensão de 35,00 metros, confrontando com o Lote 08 da Quadra 06.
Objeto da matrícula nº 40.033 do Cartório de Registro de Imóveis de Biguaçu – SC
Inscrito na Prefeitura de Governador Celso Ramos/SC sob o nº 01.09.019.0930.001 (Av.8)
IMÓVEL DESOCUPADO
VALOR INICIAL DO LOTE 1: R$ 800.000,00
VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR
Código do Leilão 1207.00 Lote 1
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador. Os débitos serão de responsabilidade do comprador.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preferencialmente À VISTA, incluindo-se nesta modalidade o pagamento através do uso de Carta de Crédito.
4.2 O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 20% (vinte por cento) e saldo restante em 12 parcelas corrigidas pela Selic.
4.3 Aprovado o lance, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda.
4.4 Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade da VENDEDORA e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este.
VENDA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
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ResidenciaisRua José Antônio da Silva nº 3 e 3A - Vila Sabrina | São Paulo - SP
ResidenciaisAvenida José da Silva Mineiro nº 5.255 - Bairro da Germana | Caçapava - SP
ComerciaisAvenida Cruzeiro do Sul nº 1.541 - Rochdale | Osasco - SP
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