IMÓVEL: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO TERRENO constituído pelo LOTE 09 da QUADRA 15, do loteamento denominado VILA FIGUEIRA, perímetro urbano deste município e comarca de Suzano – S.P., assim descrito e caracterizado: mede 10,00 metros de frente para a Rua Kaneji Kodama, do lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel mede 50,00 metros da frente aos fundos, confinando com o lote 08, do lado esquerdo mede igualmente 50,00 metros da frente aos fundos, confinando com o lote 10, e nos fundos mede 10,00metros, confinando com o Espólio de Antonio Joaquim e prazeres Joaquim (parte do lote 17), encerrando a área de 500,00 metros quadrados. Objeto da matrícula nº 43.421 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano/SP.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).
CERTIDÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO (fls. 940/941): “Terreno sem construção em alvenaria nem demarcação de fato no local, encerrando a área de 500 m², cumpre salientar que a demarcação para individualizar o imóvel necessita de conhecimento técnico específico e instrumentos para tanto, assim a avaliação se deu pela metragem.”
Código do Leilão 1203.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail [email protected]. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
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