50% do Terreno | 300,00m² | Cerqueira César/SP | Cód do leilão: 556/001

Cerqueira César - SP
R$ 208.215,13 Valor da 1º Praça

R$ 200.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - 50% do Terreno | 300,00m² | Cerqueira César/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DO BEM: 50% do imóvel. MATRÍCULA Nº 2.928 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira César/SP: Um terreno vago, denominado Lote nº 09 (nove), da Quadra 07 (sete), situado no Loteamento denominado “JARDIM SANTA IGNES”, nesta cidade e comarca de Cerqueira César/SP, com 12,00 (doze) metros de frente para a rua E; 25,00 (vinte e cinco) metros do lado direito, confrontando com o lote nº 08 (oito); 25,00 (vinte e cinco) metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 10 (dez), e 12,00 (doze) metros nos fundos, confrontando com o lote nº 21 (vinte e um), encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados)

- AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em Setembro de 2024, correspondendo R$ 200.000,00 para a parte penhorada

Características

  • Avaliação R$ 200.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 208.215,13
  • Abertura 1º Praça 01 de julho de 2025 às 13h00
  • Encerramento 1º Praça 04 de julho de 2025 às 13h00
  • Valor 2º Praça R$ 124.929,08
  • Abertura 2º Praça 04 de julho de 2025 às 15h00
  • Encerramento 2º Praça 05 de agosto de 2025 às 15h00

Ônus

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).