Venda e arrematação sobre uma área de terras denominada Fazenda Santa Maria, composta de 169.400,00 metros quadrados, ou 16,94 has, ou 7,00 alqueires; situada em Aparecida de Monte Alto/SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2124: “UMA ÁREA DE TERRAS composta de 169.400,00 metros quadrados ou 16,94 has. ou 7,00 alqueires, situada em Aparecida de Monte Alto, desta comarca, denominada "FAZENDA SANTA MARIA", designada ÁREA 4, compreendida dentro do seguinte roteiro perimétrico: "Tem início no ponto 13A (coordenadas UTM 747622 e 7650303), cravado na divisa da Rodovia Vicinal que interliga Aparecida de Monte Alto à Rodovia SP-323; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: ponto 13A-14 rumo 85°22'00" NW e 14,81 metros; ponto 14-15 rumo 82°10'40" NW e 45,49 metros; ponto 15-16 rumo 81°06'11" NW e 49,53 metros; ponto 16-17 rumo 80°22'47" NW e 60,78 metros; ponto 17-17A rumo 80°19'07" NW e 283,97 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 13A ao ponto 17A com Rodovia Vicinal que interliga Aparecida de Monte Alto à Rodovia SP-323; daí deflete à direita e segue ponto 17A-54 rumo 12°40'49" NE e 410,10 metros, confrontando-se pela esquerda com a Área 1; daí deflete à direita e segue ponto 54-13D rumo 75°16'09" SE e 468,56 metros, confrontando-se pela esquerda com a Área 2; daí deflete à direita e segue ponto 13D-13C rumo 57°08'00" SW e 104,41 metros; ponto 13C-13B rumo 01°57'45" SW e 86,41 metros; ponto 13B-13A rumo 01°52'45" SW e 207,81 metros, confrontando-se pela esquerda do ponto 13D ao ponto 13A com a Área desmembrada, chegando assim ao ponto de início do presente memorial descritivo".”. CADASTRADA NO INCRA em área maior sob nº 612065 009318-3. Matrícula nº 29.501 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais) em abril de 2026. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.212.775,99 (três milhões, duzentos e doze mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e noventa e nove centavos) em agosto de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
Vila Isolina Mazzei, São Paulo/SP