BEM: 50% do imóvel pertencente a executada Sebastiana Conceição de Almeida – Um terreno da Rua Quinze, em Piracicaba, compreendendo o lote nº 20, da quadra 29, do loteamento denominado “Tatuapé I”, situado no bairro Paulicéia, que assim se descreve: mede dez metros e trinta e nove centímetros (10,39m) de frente para Rua Quinze, do lado direito mede trinta e nove metros (39,00m)e confronta com os lotes 01,02, 03 e 04, do lado esquerdo mede trinta e cinco metros (35,00m) e confronta com o lote nº 19, nos fundos mede dez metros (10,00m) e confronta com o lote nº 8, encerrando com uma área de 370,00 metros quadrados, localizado na quadra formada pelas Ruas 15, Eduardo Kiel, Alberto Einstein,, Dr. Godofredo Bulhões, 3 e 14. Matrícula nº 30.905 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Cadastrado sob inscrição nº 96.146-2. De acordo com Auto de avaliação fls. 512: o imóvel sediado na Rua Doutor Eduardo Kiehl, nº 371/383, matrícula 30.905 do 2º CRI de Piracicaba / SP., o qual é composto por 02 quartos, 01 cozinha, 01 sala e 01 banheiro, bem como, um quintal. A construção é simples de alvenaria e o terreno mede 5 metros de frente por 2,5 metros quadrados. Oficial de Justiça constatou que o imóvel registrado sob a Matrícula nº 30.905 encontra-se totalmente cindido em duas partes iguais, sendo uma destas partes efetivamente pertencente à Sebastiana e seu cônjuge, conforme registro. De acordo com petição e documentos juntados às fls. 452/499, o processo de desmembramento já foi aberto e tramita perante à Prefeitura Municipal de Piracicaba. Auto de Avaliação (Fls. 512): R$ 180.000,00 fevereiro/2023 valor atualizado para fevereiro de 2025 R$ 195.046,84.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.15 – PENHORA EXEQUENDA. AV.16 – PENHORA, extraída dos autos Nº 10040532720148260451, exequente: SOUZA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA, executada: SEBASTIANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Consta penhora no rosto dos autos, conforme solicitação constante do ofício de fls. 562/563, expedido nos autos do processo nº 0004023-96.2020.8.26.0451. De acordo com informações da prefeitura Municipal de Piracicaba às fls. 545/548 o imóvel possui débitos no valor de R$ 2.153,86 atualizados até fevereiro de 2024. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
COMISSÃO: A comissão devida será de 4% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 1.337 – Indianópolis – São Paulo / SP.
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