Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITÁPOLIS – SP
Nº do processo: 0002721-83.2017.8.26.0274
RQTE: ANTÔNIO CARLOS DO AMARAL
RQDO: TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA
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O 1° Leilão terá início no dia 27/06/2025 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 03/07/2025 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/07/2025 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 2.721.621,92
2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.632.973,15
DESCRIÇÃO: Imóvel rural com A.T. de 8,48 alqueires ou 20,52ha - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Três glebas de terras de cultura, situadas no município de Buri, desta comarca, no lugar denominado Colônia Santa Teresinha, a primeira composta de um alqueire em motas, tem as divisas seguintes: de um lado dividindo com José Krisbai ou sucessor, por outro com o caminho, confrontando com Irmãos Monteiro, ou sucessores, de outro lado com Carlos Obnesorg e de outro lado com Antonio Sanches e sua mulher, ou sucessores, a segunda parte que mede quatro e meio alqueire, começa suas divisas no caminho dividindo com Sezekeres Fereno, até a água e por esta abaixo até a barra da água do painel de tábuas e água acima até outra barra e água acima, ainda, dividindo com Balach até o caminho e por este até o ponto de partida, e a última gleba, que mede cerca de três e meio alqueires, tem as confrontações seguintes: começa no caminho que desce de lado de Antonio Pontes até fazer ângulo e deste em rumo reto até uma água e desta abaixo até a barra e água acima até o rumo e por este até o caminho e seguindo por este até o ponto de partida. Consta no Laudo Pericial de fls. 493/532, realizado pela Perita em 31/10/2022, que o acesso ao imóvel se dá em parte por estrada municipal asfaltada (Buri/SP à Capão Bonito/SP) e em parte por estrada municipal não asfaltada, percorrendo aproximadamente por 13,50 Km até chegar no imóvel de matrícula nº 5.050 (Coord. E(X) 755.449,10m e N(Y) 7.360.796,26m). Os imóveis estão inseridos em uma região de propriedades com atividades agrícola e pecuária, prevalecendo pequenos e médios produtores. Matrícula nº 5.050 com 8,48alq ou 20,52ha, ambas as propriedades (três glebas) devem ser consideradas de pequeno porte, visto que, as áreas não ultrapassam 1 módulo fiscal. Exploração (benfeitorias): Cerca de arame, porteira, área agricultável, casas e barracões. Segue abaixo todas as benfeitorias existentes no imóvel de matrícula nº 5.050: 1 Casa de alvenaria - Área 114,30m²; 1 Casa de Alvenaria - Área 65,70m²; 1 Casa de Alvenaria - Área 86,40m²; 1 Casa Sede - Área 257,40m²; 1 Recreação - Área 135,00m²; 1 Capela - Área 34,20m²; 1 Barracão - Área 207,00m²; 1 Barracão - Área 58,50m²; 1 Barracão - Área 39,60m²; 1 Barracão - Área 178,20m²; 1 Barracão - Área 72,90m²; 1 Barracão - Área 46,80m²; 1 Barracão - Área 121,50m². Total: 1417,50m². Acesso ao Imóvel por estrada municipal asfaltada (Buri/SP à Capão Bonito/SP) e em parte por estrada municipal não asfaltada, percorrendo aproximadamente por 13,50 Km até chegar no imóvel de matrícula nº 5.050 (Coord. E(X) 755.449,10m e N(Y) 7.360.796,26m), Buri/SP. Imóvel matrícula n° 5.050 do CRI de Itapeva/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.721.621,92 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.02- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itápolis/SP, no proc. nº 0000839-67.2009.8.26.0274 (274.01.2009.000839-0/000000-000), movida por Triângulo Alimentos LTDA; Av.03- PENHORA do imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itápolis/SP, no proc. nº 0000839-67.2009.8.26.0274 (274.01.2009.000839-0/000000-000), movida por Triângulo Alimentos LTDA; Av.04- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1125842-03.2019.8.26.0100, movida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus Institucional; Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 0028596-95.2017.8.26.0002, movida por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado; Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1125842-03.2019.8.26.0100, movida pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Exodus Institucional; Av.07- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Vera Elena Leão Bermudez, expedida pela 29ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1126389-43.2019.8.26.0100; Av.08- PENHORA do Imóvel, expedida pela 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1070105-78.2020.8.26.0100, movida por Capital RS NP - Fundo de Investimento em DIreitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial; Av.09- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.10- ARROLAMENTO do Imóvel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; Av.11- PENHORA do Imóvel, expedida pela 13ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1026880-11.2020.8.26.0002, movida por Exclusivo Distressed Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 10ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1125459-25.2019.8.26.0100, movida por Famcred Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial - Não Padronizados. Consta em fls. 656/657, débito no valor de R$ 1.215.277,65 (um milhão, duzentos e quinze mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), atualizado em 07/08/2024. Consta em fls. 661/672, PENHORA do Imóvel, expedida pela 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de São Paulo/SP, no proc. nº 1016678-33.2024.8.26.0002, movida por Ajaxjud - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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