JUDICIAL | Cód do leilão: /0075/25

Rua Camargo nº 487 - Paulicéia | São Bernardo do Campo - SP
R$ 2.332.151,79 Valor da 1º Praça

R$ 2.145.000,00 Valor de Avaliação

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Descrição

Modalidade: Judicial

 

Matrícula n° 136.553 do 1° CRI de São Bernardo do Campo/SP. Contribuinte n° 018.039.126.000. 

Terreno localizado na Rua Camargo, nº 487, no bairro Paulicéia, município de São Bernardo do Campo/SP. Possui área total de 989,29 m².

O bairro Paulicéia é uma região consolidada, com infraestrutura completa que inclui supermercados, farmácias, escolas, academias e opções de lazer. A Rua Camargo é uma via de fácil acesso, próxima a importantes avenidas como a Avenida Alvarenga, facilitando a mobilidade para outras áreas da cidade. Recentemente, a região passou por melhorias de infraestrutura, incluindo obras de pavimentação e modernização viária, visando aprimorar o tráfego local.

O terreno está inserido em uma área predominantemente residencial, mas com presença de empreendimentos comerciais e condomínios, como o Condomínio São Francisco, localizado nas proximidades. A localização estratégica e a metragem expressiva tornam o imóvel adequado para diversos tipos de projetos, sejam eles residenciais, comerciais ou institucionais.

Características

  • Avaliação R$ 2.145.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 2.332.151,79
  • Abertura 1º Praça 28 de julho de 2025 às 14h30
  • Encerramento 1º Praça 31 de julho de 2025 às 14h30
  • Valor 2º Praça R$ 1.935.685,98
  • Abertura 2º Praça 31 de julho de 2025 às 14h31
  • Encerramento 2º Praça 21 de agosto de 2025 às 14h30

Regras

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.