Localização: Fazenda Esperia III, Cruzália/SP.
Fórum/Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARACAÍ – SP
Nº do processo: 0001550-65.2009.8.26.0341
RQTE: UNIÃO FEDERAL - PRFN
RQDO: ATC AGENCIAMENTO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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O 1° Leilão terá início no dia 16/06/2025 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 19/06/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/07/2025 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 536.886,23
2º Leilão - Lance mínimo R$ 322.131,73
DESCRIÇÃO: Parte ideal correspondente a 50% de um imóvel rural com 12,10 ha (6,05 hectares dentro de 12,10 hectares)- DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS, denominada Fazenda Esperia III, localizada no Distrito e Município de Cruzália, SP, Comarca de Maracaí, SP, com a área superficial de 12,10 ha (doze hectares e dez ares) e forma geométrica triangular, com as seguintes características e confrontações: nos fundos, com Manoel de Lima Franco. por um lado, com Angelo Tuccilli; e, por outro lado, com Vergilio Sauer; Incra nº 627.054.000.396-2; área total, 85,3ha; módulo fiscal, 20,0; número de módulos fiscais, 3,91; fração mínima de parcelamento, 3,0ha, em nome de Manoel de Lima Franco. Consta na Av.02 que o imóvel rural encontra-se cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob código nº. 623.024.004.421-5; área total 12,1000ha; Município Sede de Cruzália, SP; denominado Fazenda Esperia III; módulo rural do imóvel 8,0132ha; número de módulos rurais 1,51; módulo fiscal do município 20,0000ha; número de módulos fiscais 0,6000; fração mínima de parcelamento 2,0000ha; O imóvel rural encontra-se cadastrado na Receita Federal do Brasil sob nº. 0.732.304-2; área total 324,2ha; Sítio Esperia III; Município de Cruzália. Fazenda Esperia III, Cruzália/SP. Imóvel matrícula nº 3.681 do CRI de Maracaí/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 536.886,23 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).
ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.06- PENHORA de 50% do Imóvel, expedida nestes autos; Av.07- PENHORA de 25% do Imóvel, expedida pela Vara do Trabalho da Co marca de Assis/SP, no proc. nº 0010252-89.2015.5.15.0100, movida por Eduardo Fernandes da Cruz contra Carlos Roberto Domingues.
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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