RELAÇÃO DO BEM: Matricula nº 58.645 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP: Um
quinhão de terras de cultura, sem benfeitorias, situado no bairro dos cocais, em Sapucaí,
denominado SITIO DO AZEITE, com área de 37,50 alqueires, ou sejam, noventa (90) hectares e
setenta e cinco (75) ares, enunciativamente, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa
em um monjolo na água do Azeite e desce dividindo com Joaquim Clementino da Cruz, até a barra;
faz canto e sobe pela água, dividindo com o mesmo Joaquim Clementino da Cruz, até encontrar a
grota que divide João Gomes Vieira; sobe por esta grota, até um padrão; faz canto, segue à direita,
dividindo com o mesmo João Gomes Vieira, até um padrão, deste segue em direção a um Jacarandá,
dividindo com Benedito Caetano, até uma grota, desce por esta até encontrar o padrão cravado na
beira do caminho, deste segue numa extensão de vinte (20) metros, mais ou menos, até encontrar
uma água, sobe pela água dividindo com o mesmo Benedito Caetano, até encontrar o rumo de
Eduardo Caetano de Oliveira; faz canto e segue à direita, até um padrão; faz canto, segue à esquerda,
dividindo com o dito Eduardo, até o canto de uma cerca, na beira da estrada, e, na mesma direção
segue dividindo com João Gomes Vieira, até um padrão na grota, desce por esta dividindo com o
aludido João, até o córrego do Azeite; faz canto e desce dividindo com Alcides Floriano da Cruz, e vai
até encontrar o monjolo onde teve começo. Contribuinte: 632.112.003.425-4. Consta: R.9. Hipoteca de
1º grau e sem concorrência em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/4751-14; R.10. Hipoteca de
2º grau e sem concorrência em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/4751-14; AV.11. Prenotação
de ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1110215-32.2014.8.26.0100, da
43ª Vara Cível do Foro Central Cível que figura como exequente BANCO SAFRA S/A, CNPJ 58.160.789/0001-
28; AV.12. Prenotação de ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1011260-
29.2015.8.26.0100, da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível, que figura como exequente BANCO SAFRA S/A,
CNPJ 58.160.789/0001-28.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 10.505.000,00 (dez milhões, quinhentos e cinco mil reais), válido para
Outubro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização
monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e
tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço
da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).