SÍTIO SÃO CONRADO | 21,3612 hectares | Monteiro Lobato SP | Cód do leilão: 561/001

Monteiro Lobato - SP
R$ 2.314.566,02 Valor da 1º Praça

R$ 2.290.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - SÍTIO SÃO CONRADO | 21,3612 hectares | Monteiro Lobato SP

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 7.237 do 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
São José dos Campos/SP: SÍTIO SÃO CONRADO. BAIRRO DOS FORROS. Uma gleba de terras, com área
de 21,3612 hectares, situada no “bairro dos forros”, município de Monteiro Lobato, desta comarca e
2ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, delimitada por um polígono irregular com a
seguinte identificação e caracterização: - inicia-se pelo marco MP, cravado a margem de sua estrada
de acesso, junto à divisa de Noé Siqueira. Segue confrontando com este, através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: 137º48 – 10,08 metros; 111º59 – 46,02 metros, até o marco I,
cravado à margem de um córrego. Segue margeando o córrego, no sentido das águas, através dos
seguintes azimutes e respectivas distâncias: 39º45’-74,08 metros; 30º07-15,36 metros; 26º44’-20,48
metros e 20º46’-71,39 metros até o marco I, cravado a margem da estrada municipal. Deflete à
direita e segue confrontando com Francisco Cirio Nogueira, através dos azimutes de 136º50’, uma
distância de 99,30 metros até o marco 2. Deflete a direita e segue confrontando com Francisco Círio
Nogueira, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 208º54-76,54 metros; 230º54-
20,61 metros; 248º11’-16,16 metros e 273º37’ – 63,13 metros até o marco 1A. Deflete a esquerda e
segue confrontando com Jorge José de Souza, sucessor de Luiz Daher, nos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 203º58-88,64 metros; 216º59-106,40 metros; 213º18-80,16 metros; 199º47
– 94,58 metros e 216º15’ – 18,60 metros até o marco 5-B, cravado junto a um córrego a 107,35
metros do marco 5 do perímetro principal. Deflete a direita e segue confrontando com Onésio Dias
Chaves, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 270º55’ – 74,26 metros; 276º30 –

113,94 metros; 284º26 – 209,99 metros; 282º38’ – 26,88 metros até o marco 9. Desse ponto em
diante o imóvel passa a confrontar-se com João Ferreira de Carvalho, seguindo através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: 11º10’ – 156,43 metros; 32º47’ – 35,97 metros; 45º40’ – 43,10
metros; 62º18’ – 36,37 metros; 82º38’ – 22,78 metros; 76º50’ – 17,91 metros; 45º58’ – 23,90 metros;
38º28’ – 36,10 metros; 29º30’ – 73,96 metros; 34º50’ – 40,42 metros; 37º51’ – 48,23 metros; 42º18’ –
43,71 metros; 35º44’ – 55,03 metros; 38º44’ – 14,58 metros até o marco 21. Desse ponto em diante o
imóvel volta a confrontar-se com Noé Siqueira, seguindo através dos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 116º19’ – 24,67 metros; 119º31’ – 18,54 metros; 121º28’ – 130,71 metros;
123º58’ – 11,46 metros; 153º47’ – 16,95 metros; 168º47’ – 15,99 metros; 172º55’ – 33,20 metros;
170º30’ – 30,09 metros; 184º30’ – 10,01 metros; 164º36’ – 11,87 metros até o marco MP inicial,
completando o perímetro.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil reais), válido para Março
de 2025, que serão atualizados até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária
do TJ/SP.

Consta no laudo avaliativo: “Na área do Imóvel avaliando estão implantadas as seguintes Edificações: Casa
Sede; Área de Lazer sauna seca/úmida; ducha; banheiro; forno de pizza; depósito e varanda; Canil; Casa de
Hóspedes; Casa do Caseiro; Curral / Mangueiro; Galpão / Apoio ao Curral; Casa do Caseiro (próxima à
Estrada).

Características

  • Avaliação R$ 2.290.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 2.314.566,02
  • Abertura 1º Praça 01 de julho de 2025 às 13h50
  • Encerramento 1º Praça 04 de julho de 2025 às 13h50
  • Valor 2º Praça R$ 1.851.652,82
  • Abertura 2º Praça 04 de julho de 2025 às 13h50
  • Encerramento 2º Praça 05 de agosto de 2025 às 13h50

Ônus

ÔNUS: Não foi possível apuração dos débitos tributários, é ônus do interessado, entretanto, a verificação
do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os
órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e
tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço
da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).