Terreno | 1.200,00m² | Jardim Cananéia | Pilar do Sul-SP | Cód do leilão: 575/001

Pilar do Sul - SP
R$ 15.742,95 Valor da 1º Praça

R$ 15.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Terreno | 1.200,00m² | Jardim Cananéia | Pilar do Sul-SP

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 2.189 do Cartório de Registro de Imóveis do Foro de Pilar do
Sul/SP: IMÓVEL: LOTE nº 14 da quadra A-2, do loteamento denominado “Jardim Cananéia”, situado
nos Bairros do Pinhal, Turvo do Pinhal, Turvo, Pinhal ou Boa Vista, Pinhal do Turvo, Turvo ou
Pinhal, nesta Cidade e Comarca, com área de 1.200,00 m², localizado com frente para a Rua 03, onde
mede em reta 20,00m; nos fundos mede 20,00m, confrontando com o lote nº 10; no lado direito
mede 60,00m, confrontando com o lote nº 13, e, no lado esquerdo mede 60,00m, confrontando com
o lote nº 15.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) válido para Julho de 2024, que será atualizado
até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Características

  • Avaliação R$ 15.000,00
  • Praça atual

Ônus

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Consta nos autos que há débitos referente ao IPTU no valor de R$ 3.232,77 (três mil,
duzentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) em 08/2024. Eventuais ônus sobre os bens
correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e
parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).