Terreno 1000m² – Bataguassu – MS | Cód do leilão: 1987/1987

Estrada Municipal Reta A-1 nº S/N - Zona Rural | Bataguassu - MS
R$ 62.204,82 Valor da 1º Praça

R$ 60.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Terreno 1000m² – Bataguassu – MS

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação dos direitos aquisitivos sobre o bem que, conforme Avaliação (fls. 790), trata-se de 01 (um) terreno, correspondente ao lote nº 16 (dezesseis), da quadra C, do empreendimento denominado Recanto Piraretã, com a área total de 1.000m² (um mil metros quadrados), sendo 20m (vinte metros) de frente, por 50m (cinquenta metros) da frente aos fundos, em declive no sentido da rua. Sem benfeitorias. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 1987: UM IMÓVEL URBANO (Lei Municipal 1.416 de 29 de março de 2006), AREA 1 da FAZENDA BEIJA FLOR, no distrito, município e Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, com a área total de 46,266223ha (Quarenta e seis hectares, dois mil seiscentos e sessenta e dois metros e vinte e três centímetros quadrados), com o perímetro de 2.896,47 metros, com o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N.7.595.546,207m e E 369.902,718m, cravado a uma distância de 470,59 metros do ponto de coordenadas N.7.595.527,493m e E 369.432,008m que está localizado na esquina da Travessa Reta A-1 e Estrada Reta A-1, donde segue confrontando com Travessa Reta A-1 pelo Azimute 87°43’28”, deste vértice 1 segue confrontando com a Travessa Reta A-1 com os seguintes azimutes e distâncias: 267°43’28” e 356,33 metros até o vértice 2, de coordenadas N 7.595.532,032m e E 369.546,179m; 353°50’10” e 134,05 metros até o vértice 3, de coordenadas N 7.595.665,310m e E 369.531,785m; 263°50’10” e 114,00 metros até o vértice 4, de coordenadas N 7.595.653,069m e E 369.418,446m; deste segue confrontando com a Reta A-1, com o seguinte azimute e distância: 353°43’45” e 692,21m até o vértice 5, de coordenadas N 7.596.340,783m e E 369.344,172m; deste segue confrontando com Sítio Primavera, de Durval Buzinaro, matrícula nº 1.086, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°57’50” e 618,05m até o vértice 6, de coordenadas N 7.596.362,683m e E 369.960,172m; deste segue confrontando com Remanescente Área B, de Ranna Empreendimentos Imobiliários Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 173°50’10” e 621,34 metros até o vértice 7, de coordenadas N 7.595.744,432m e E 370.026,888m; 236°50’29” e 57,28 metros até o vértice 8, de coordenadas N 7.595.713,601m e E 369.978,935m; 263°50’10” e 85,75 metros até o vértice 9, de coordenadas N 7.595.704,394m e E 369.893,681m; 218°50’10” e por um arco de corda de 12,57m de um raio de 8,00m até o vértice 10, de coordenadas N 7.595.695,581m e E 369.886,586m; 173°50’10” e 150,24 metros até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro e fechando o polígono com área circunscrita de 46,266223 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°00’, fuso – 22, tendo como Datum o SAD-69. Memorial datado de 22 de outubro de 2006, assinado por Lindalvo Faria Nunes – Engº Civil – CREA-SP 0600457270, Visto MS 1689 ART nº 011002005000004.”. Matrícula nº 6.965 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu - MS. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em outubro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 61.276,17 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) em abril de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação

    R$ 60.000,00

  • Praça atual

  • Valor 1º Praça

    R$ 62.204,82

  • Abertura 1º Praça

    02 de junho de 2026 às 12h50

  • Encerramento 1º Praça

    05 de junho de 2026 às 12h50

  • Valor 2º Praça

    R$ 31.102,41

  • Abertura 2º Praça

    05 de junho de 2026 às 12h50

  • Encerramento 2º Praça

    25 de junho de 2026 às 12h50

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.