Terreno | 131,25 m² | Jardim Espanha III | Itaberá-SP | Cód do leilão: 565/001

Itaberá - SP
R$ 80.858,20 Valor da 1º Praça

R$ 80.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Terreno | 131,25 m² | Jardim Espanha III | Itaberá-SP

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 40.445 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva/SP:
Uma área de terras denominada de Lote 07 da Quadra G do Loteamento Jardim Espanha III, na
cidade de Itaberá-SP, desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: faz frente com a Rua
Alicante por 7,50 metros de extensão; da frente aos fundos, de quem olha para o terreno da
mencionada rua, pelo lado direito confronta com o Lote 06 por uma extensão de 17,50 metros, pelo
lado esquerdo confronta com o Lote 08 por uma extensão de 17,50 metros; e aos fundos confronta
com o Lote 14 em uma extensão de 7,50 metros, sendo todos os lotes da mesma quadra, perfazendo
uma superfície total de 131,25 m² (cento e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros
quadrados). Imóvel cadastrado na Municipalidade de Itaberá-SP sob nº 05.051.0007.00.0. Consta:
R.2. Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária, que tem como credor BANCO DO BRASIL S/A; AV.03. A
existência de Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Processo nº 1001254-88.2017.8.26.0262, em
que figura como exequente AGROSEMA COMERCIAL AGRICOLA LTDA; AV.4. A existência de Execução de
Título Extrajudicial – Duplicata – Processo nº 1000478-20.2019.8.26.0262, em que figura como exequente
CIMOAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA; AV.05. Penhora extraída do Processo
nº 1000478-20.2019.8.26.0262, em que figura como exequente CIMOAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
AGROPECUÁRIA LTDA; AV.06. Penhora ora exequenda.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) válido para Março de 2025, que será atualizado
até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Características

  • Avaliação R$ 80.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 80.858,20
  • Abertura 1º Praça 01 de julho de 2025 às 14h30
  • Encerramento 1º Praça 04 de julho de 2025 às 14h30
  • Valor 2º Praça R$ 48.514,92
  • Abertura 2º Praça 04 de julho de 2025 às 14h30
  • Encerramento 2º Praça 05 de agosto de 2025 às 14h30

Ônus

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Em consulta ao sistema da Prefeitura Municipal de Itaberá/SP, foi possível verificar a
existência de débitos relativos ao IPTU no valor de R$ 3.101,08 (três mil, cento e um reais e oito centavos).
Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos
termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da
arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).