Terreno 385m² – Residencial Central Park – Bastos – SP | Cód do leilão: 1693/1693

Rua Dez de Novembro nº Lote 6, Quadra FBastos - SP
R$ 514.522,19 Valor da 1º Praça

R$ 501.072,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Terreno 385m² – Residencial Central Park – Bastos – SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Venda e arrematação do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.06, da quadra "F", do loteamento denominado Residencial Central Park, complementa da cidade de Bastos, desta Comarca de Tupã, medindo e confrontando: sua frente mede 12,00 metros, para a Rua 04; do lado direito, mede 32,12 metros, divisando com o lote n.05, da quadra F; do lado esquerdo, mede 32,12 metros, divisando com o lote n.07, da quadra "F", no mesmo sentido; e, finalmente, pelos fundos, mede 12,00 metros, divisando com o lote n.21 da quadra "F", distando do início da curva de intersecção da Rua 04 com a Rua 09, em 76,53 metros, perfazendo uma área total de 385,44 m².”. Cadastro Municipal sob o nº 00560900. Matrícula nº 39.786 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 501.072,00 (quinhentos e um mil e setenta e dois reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 514.522,18 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) em junho de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Características

  • Avaliação R$ 501.072,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 514.522,19
  • Abertura 1º Praça 05 de agosto de 2025 às 14h35
  • Encerramento 1º Praça 08 de agosto de 2025 às 14h35
  • Valor 2º Praça R$ 205.808,87
  • Abertura 2º Praça 08 de agosto de 2025 às 14h35
  • Encerramento 2º Praça 28 de agosto de 2025 às 14h35

Regras

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.