Venda e arrematação sobre o imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 1968: “LOTE DE TERRENO urbano, sem benfeitorias, sob número 05 da QUADRA 12, do loteamento denominado CAPITAL VILLE III, localizado no município de Cajamar, nesta comarca, com área de 700,00 metros quadrados, que mede 14,00 metros de frente para a RUA CURITIBA, da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno mede 50,00 metros do lado direito, 50,00 metros do lado esquerdo e 14,00 metros nos fundos, confrontando à direita com o lote 04, à esquerda com o lote 06 e aos fundos com parte do Sistema Lazer 4.”. Cadastro Municipal nº 24142.32.95.0093.00.000. Matrícula nº 103.341 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em abril de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 304.858,19 (trezentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.
R$ 280.000,00
1º
R$ 295.314,41
02 de junho de 2026 às 14h30
05 de junho de 2026 às 14h30
R$ 147.657,21
05 de junho de 2026 às 14h30
25 de junho de 2026 às 14h30
DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.
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