Terreno | 770,35 m² | Vitória Vale II | Pindamonhangaba-SP | Cód do leilão: 574/001

Pindamonhangaba - SP
R$ 772.777,68 Valor da 1º Praça

R$ 700.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Terreno | 770,35 m² | Vitória Vale II | Pindamonhangaba-SP

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 54.057 do Cartório de Registro de Imóveis de
Pindamonhangaba/SP: LOTE Nº 3, da quadra “10”, do Loteamento denominado “Vitória Vale II”,
situado nesta cidade, no bairro Campo do Leandro, com frente para a Avenida Marginal, com
destinação comercial, medindo 7,66m (sete metros e sessenta e seis centímetros) em linha reta,
mais 10,03m (dez metros e três centímetros) em linha curva, com raio 9,00m (nove metros), na
confluência da referida avenida com a faixa de alargamento da Estrada Municipal de Santa Cruz dos
Freitas; do lado direito, de quem da referida avenida o terreno olha, mede 39,34m (trinta e nove
metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com a faixa de alargamento da referida estrada;
do lado esquerdo mede 35,13m (trinta e cinco metros e treze centímetros), confrontando com o lote
nº 02; e no fundo mede 30,82m (trinta metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com a
área institucional, encerrando uma área de 770,35 m² (setecentos e setenta metros e trinta e cinco
centímetros decímetros quadrados). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla nº SE-23-15-
07—002-00.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), válido para Março de 2023, que será
atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Características

  • Avaliação R$ 700.000,00
  • Praça atual

Ônus

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Consta nos autos que há débitos referente ao IPTU no valor de R$ 42.663,93 (quarenta e
dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos). Eventuais ônus sobre os bens
correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e
parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).