LOTE 01: Um terreno constituído de parte da gleba nº 03, da quadra E, do Retiro São João, situado no Bairro Boa Vista, perímetro urbano da cidade de Sorocaba/SP, com frente para a Rua Alceste Del Cistia, lado ímpar dessa artéria, para a qual mede 10,00 metros; igual metragem de largura nos fundos, onde confronta com propriedade da Prefeitura Municipal local; 32,20 metros do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta compropriedade remanescente de Milton Gagliardi e sua mulher e outros; e 32,60 metros do lado esquerdo, na mesma situação, onde confronta com propriedade de Aranis Ignácio de Souza; encerrando a área de 324,00 metros quadrados; dito terreno dista, seu lado direito, 138,00 metros da Rua Pedro Wurshig, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: nº34.158 do 1ª CRI de Sorocaba/SP. CONTRIBUINTE: nº55.14.88.1064.01.000 (Conforme Av. 04). Matrícula nº 34.158 do 1ª CRI de Sorocaba/SP. Localização do bem: Rua Alceleste Del Cistia, nº 301, Retiro São João – Sorocaba / SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 283/368: R$ R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) em março de 2015. Avaliação atualizada do bem: R$ 559.778,29 (quinhentos e cinquenta e nove, setecentos e setenta e oito mil e vinte e nove centavos), atualizada até fevereiro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2025.
"O valor do lance será atualizado automaticamente pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024."
DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula conforme AV.06 – PENHORA EXEQUENDA.
DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos.
DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista ou parcelado.
Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC).
DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC.
COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.
DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
Rua Alceste Del Cistia nº 299 - Retiro São João | Sorocaba - SP
TerrenosRua Domingos José Sapienza nº 444 - Vila Amália (Zona Norte) | São Paulo - SP
ResidenciaisRua Esther Maccagnan Mancuso nº 150 - Nova Petrópolis | São Bernardo do Campo - SP
ResidenciaisAvenida Portugal nº 400 - Centro | Santo André - SP
ResidenciaisRua Lázaro José Gonçalves nº 151 - Jardim Avelino | São Paulo - SP
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