Terreno | Lote n.º02 | 250m² | Jardim Therezinha | Cananeia SP | Cód do leilão: 578/002

Cananéia - SP
R$ 19.497,26 Valor da 1º Praça

R$ 18.343,10 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Terreno | Lote n.º02 | 250m² | Jardim Therezinha | Cananeia SP

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 2: Matrícula 2.526 do Cartório de Registro de Imóveis de Cananéia/SP: O lote de terreno sob nº
07, da quadra nº 56, do loteamento denominado Jardim Therezinha, situado neste Município e
Comarca de Cananéia, assim descrito e confrontado: - mede 10,00 metros de frente para a rua 58; do
lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 25,00 metros do lado direto; do lado esquerdo
mede 25,00 metros e nos fundos mede 10,00 metros, encerrando a área de 250,00 m², confrontando
do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 06; do lado esquerdo com o lote 08 e nos
fundos com o lote 32. Cadastrado pela Municipalidade local sob nº 940-56-07. Consta AV.2. Penhora
ora exequenda.

AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 18.343,10 (dezoito mil, trezentos e quarenta e três reais e dez centavos)
para cada imóvel, válido para Março de 2024, que serão atualizados até a data do início da alienação,
conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Características

  • Avaliação R$ 18.343,10
  • Praça atual

Ônus

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e
tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço
da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).