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Terreno | Mairinque/SP

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Estrada Municipal Mairinque-IbiúnaMairinque - SP
Leilão 308 - TJSP/001Veja mais: Leilões em São Paulo
Foto ilustrativa 1 - TERRENO | MAIRINQUE/SP

Descrição

Leilão de terreno em Mairinque/SP

Endereço: Estrada Municipal Mairinque-Ibiúna

Descrição: Lote de terreno sob o n. 01 (um), do loteamento “Bosque das Alamedas”, situado no Bairro Sebandilha, neste Município e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: mede 43,50 metros de frente para a Estrada Municipal; 116,30 metros do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel, confrontando com o Sistema de Recreio; 88,20 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 02; e nos fundos mede 82,50 metros, confrontando com o lote 07, encerrando a área de 5.884,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro) metros quadrados. Cadastro na municipalidade de Mairinque-SP sob o n. 01.01.087.0071.001, objeto da matrícula nº 13.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque/SP. Conforme laudo de avaliação (fls. 19/52), o imóvel consiste em um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Estrada Municipal Mairinque-Ibiúna, a qual dá acesso ao loteamento denominado “Bosque das Alamedas”, situado no Bairro Sebandilha e está inserido na ZCA - Zona de Conservação Ambiental, não havendo possibilidade técnica ou legal de fracionamento ou desmembramento do referido imóvel.

DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 23/09/2026.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme decisão de fls. 63/65 e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Endereço

Estrada Municipal Mairinque-Ibiúna — Mairinque/SP

-23.615054, -47.224164

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (WWW.NRNLEILOES.COM.BR), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista, o saldo do lance deverá ser pago em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem; As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso o leilão se encerre positivo com lance à vista, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC).  O prazo para apresentação de propostas observará o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes nos Agravos de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2143178-41.2021.8.26.0000, admitindo-se a necessária ponderação quanto à sua fixação, em observância aos princípios da ampla publicidade e da livre concorrência.

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