Terreno 678,43m² | Duas Casas | Pilar do Sul/SP | Cód do leilão: 571/001

Pilar do Sul - SP
R$ 570.833,70 Valor da 1º Praça

R$ 540.000,00 Valor de Avaliação

Foto ilustrativa 1 - Terreno 678,43m² | Duas Casas | Pilar do Sul/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

RELAÇÃO DO BEM: Matricula nº 7.582 do Cartório de Registro de Imóveis do Foro de Pilar do
Sul/SP: LOTE Nº 47 DA QUADRA Nº 07 SETOR 01, situado com frente para a Rua Capitão Marques,
lado impar, a 27,52m da esquina com a Rua Antonio Paulista, nesta Cidade e Comarca, com as
seguintes medidas e confrontações: 9,73m de frente, do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel mede 49,22m (em segmentos de reta de 25,74m, 12,29m e 11,19m) confrontando com o lote
nº 37, do lado esquerdo mede 55,10m confrontando com o lote nº 56 em 30,19m (em segmentos de
reta de 28,20m e 1,99m) e com o lote nº 118 em 22,91m (em segmentos de reta de 7,44m e 15,47m)
e nos fundos mede 16,32m (em segmentos de reta de 11,76m e 4,56m) confrontando com a área III
do Município de Pilar do Sul, encerrando a área de 678,43m².

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), válido para Abril de 2024, que
será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Consta no laudo avaliativo: “As benfeitorias existentes no local tratam-se de duas casas residências, sendo
uma dela com área de 65,00m² composta por cozinha, 3 dormitórios e banheiro, e a segunda com área de
62,43m² composta por Sala, cozinha, 3 dormitórios e banheiro. No local ainda há uma construção antiga que
atualmente está sem cobertura e com algumas paredes demolidas a qual não possui valor comercial.”

Características

  • Avaliação R$ 540.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 570.833,70
  • Abertura 1º Praça 04 de agosto de 2025 às 14h10
  • Encerramento 1º Praça 07 de agosto de 2025 às 14h10
  • Valor 2º Praça R$ 342.500,22
  • Abertura 2º Praça 07 de agosto de 2025 às 14h10
  • Encerramento 2º Praça 03 de setembro de 2025 às 14h10

Ônus

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e
tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço
da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

Condições

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 – CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).