TERRENO | TUCURUVI – SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 069 - TJSP /001

Avenida Nova Cantareira nº s/nº - Tucuruvi | São Paulo - SP
R$ 594.994,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - TERRENO | TUCURUVI – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 2 - TERRENO | TUCURUVI – SÃO PAULO/SP
Foto ilustrativa 3 - TERRENO | TUCURUVI – SÃO PAULO/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Leilão de terreno no Tucuruvi, São Paulo/SP

Endereço: Avenida Nova Cantareira, s/nº

Descrição: Um terreno designado por lote nº 16 da gleba 1, da Vila Albertina, no bairro do Tremembé, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Nova Cantareira, por 38,29 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, confinando com o lote 17, de propriedade de Creusa Maria Pereira da Silva e seu marido Mario Basilio da Silva; 31,65 metros do lado esquerdo, confinando com o lote 15, compromissado à Carlos Meloni tendo nos fundos a largura de 19,20 metros, confinando com o lote 105, de propriedade de Francisco Ribeiro de Araujo, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra 1, encerrando a área de 491,60 metros quadrados. Contribuinte nº 128.158.0057-7, objeto da matrícula nº 125.769 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 146.182,79 até 27.06.2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 7.193,73 até 27.06.2025.

Características

  • Avaliação R$ 594.994,00
  • Praça atual

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.nrnleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Porém, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC.