TERRENO | VILA ANDRADE – SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 210 - TJSP Lote 02/001

Rua Carvalho de Freitas - Vila Andrade | São Paulo - SP
R$ 511.097,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - TERRENO | VILA ANDRADE – SÃO PAULO/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Leilão de terreno na Vila Andrade, São Paulo/SP

Endereço: Rua Carvalho de Freitas, Lote 21

Descrição: Lote 21 da quadra 25 da Vila Andrade, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 10,00m de frente para a Rua F-21; 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, e 10,00m nos fundos, confrontando de um lado com o lote 20, de outro lado com o lote 22 e nos fundos com o lote 6, com a área de 300,00m². Contribuinte nº 169.212.0022-0, objeto da matrícula nº 12.405 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme Av.5, o nome atual correto da Rua F-21 é Rua Carvalho de Freitas.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 67.321,84 até 06/05/2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 3.478,93 até 06/05/2025.

Características

  • Avaliação R$ 511.097,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 511.097,00
  • Abertura 1º Praça 30 de junho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 03 de julho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 306.659,00
  • Abertura 2º Praça 03 de julho de 2025 às 14h01
  • Encerramento 2º Praça 23 de julho de 2025 às 14h10

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.nrnleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Porém, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC.