TERRENO | VILA ANDRADE – SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 210 - TJSP Lote 05/001

Rua Carvalho de Freitas - Vila Andrade | São Paulo - SP
R$ 511.097,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - TERRENO | VILA ANDRADE – SÃO PAULO/SP

Descrição

Modalidade: Judicial

Leilão de terreno na Vila Andrade, São Paulo/SP

Endereço: Rua Carvalho de Freitas, Lote 25

Descrição: Terreno situado na Rua Carvalho de Freitas, antes Rua F-21, lote 25 da quadra 25, da Vila Andrade, 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 10,00m de frente, 30,00m do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 24; 30,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 26; tendo nos fundos 10,00m, onde confronta com o lote 2, encerrando a área de 300,00m². Contribuinte nº 169.212.0628-8, objeto da matrícula nº 179.685 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 41.081,57 até 06/05/2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 3.468,05 até 06/05/2025.

Características

  • Avaliação R$ 511.097,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 511.097,00
  • Abertura 1º Praça 30 de junho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 03 de julho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 306.659,00
  • Abertura 2º Praça 03 de julho de 2025 às 14h01
  • Encerramento 2º Praça 23 de julho de 2025 às 14h40

Regras

Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.nrnleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Porém, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC.