CAMINHONETE MITSUBISHI L200 TRITON, ANO 2008, AUTOM. DIESEL | Cód do leilão: 25.2025/25.2025

Rua Maria Zeni Petito nº 70 - Vila Manoel Fernandes | Cerqueira César - SP
R$ 71.000,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - CAMINHONETE MITSUBISHI L200 TRITON, ANO 2008, AUTOM. DIESEL

Descrição

Modalidade: Judicial

Uma caminhonete marca Mitsubishi, modelo L200 Triton 3.2, ano/modelo 2008, automática, diesel, na cor prata, cabine dupla, Placa FKP-1983, RENAVAM 978916360, CHASSI 9BXJRKB8T8C805886, com diversos riscos na lataria, capo com pintura queimada, amassado na carroceria do lado do motorista, com 311.420 KM, havendo R$ 3,411,00 em débitos, estando funcionando, avaliada 90% do valor da tabela FIPE DEZ/2024 em R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).

 

Características

  • Avaliação R$ 71.000,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 71.000,00
  • Abertura 1º Praça 14 de julho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 17 de julho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 42.600,00
  • Abertura 2º Praça 17 de julho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 2º Praça 08 de agosto de 2025 às 14h00

Regras

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, ANTERIOR ao início do 1º e do 2º leilão, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta ao leiloeiro para o endereço eletrônico do leiloeiro.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).