• DO BEM: Veículo marca/modelo FIAT/SIENA FIRE FLEX, ano fabricação/modelo 2007/2007, cor prata, placa AOV4015, Chassi 9BD17206G73331964, RENAVAM 00922607176. Consta do auto de penhora e avaliação à fl. 127, que o veículo está com a pintura queimada no teto e na porta do porta-malas, estofamento dos bancos em boa condição de conservação, 145.683km, equipado com radio Pioneer, quatro tapetes de borracha, extintor, chave de roda, triângulo, macaco e estepe, os quatro pneus com meia vida.
• DA POSSE: Consta dos autos à fl. 127 que o bem está na posse da executada.
• VISITAÇÃO: Não há visitação.
• DÉBITO TRIBUTÁRIO: R$ 2.660,86 (até 27/03/2025).
• DO PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a avaliação atualizada (1º Leilão) ou aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a 70% da avaliação atualizada (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Leiloeiro Público Oficial como vencedor. Os valores de avaliação e lance inicial serão atualizados até a data do respectivo leilão, conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ/SP.
• PROPOSTA DE LANCE PARCELADO:Ofertada no campo "Proposta" abaixo (vide regras). Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de lance de forma parcelada, mediante sinal mínimo de 25% do valor da proposta e saldo em até 30 parcelas.
• É OBRIGATÓRIA A LEITURA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANTES DE PARTICIPAR. A descrição aqui fornecida não exime o participante da submissão total aos termos do Edital. Acesse a aba "Documentos do lote" para verificar o "Edital do Leilão", "Matrícula", "Laudo de Avaliação" e certidões de órgãos públicos. Entre em contato por qualquer dos nossos canais de comunicação para esclarecimentos por equipe técnica capacitada. O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os Leilões. Eventuais regularizações que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.
Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 do CNJ) sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, que estarão sujeitas à apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º do CPC).
O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações.
As parcelas deverão sofrer correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspende o leilão.
A fixação de critérios para definição de qual será a proposta de arrematação parcelada mais vantajosa e, portanto, vencedora será exclusivamente do MM. Juízo da causa. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º do CPC).
Caso haja o envio de lances com pagamento à vista, todas propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas e será considerado vencedor o lance à vista de maior valor (Art. 895, § 7º do CPC).
Para enviar proposta de arrematação parcelada os interessados deverão obrigatoriamente solicitar habilitação para o respectivo leilão.
Somente será considerada uma única proposta parcelada por cliente, que, no entanto, poderá majorá-la até o encerramento do leilão.
Caberá ao interessado que ofertar propostas para pagamento parcelado acompanhar no site a ocorrência (ou não) de lances à vista no leilão desejado bem como (se julgar de seu interesse), participar do leilão ofertando lances com pagamento à vista.
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