MOTO YAMAHA T115 CRYPTON, ANO 2011/12 – CERQ. CÉSAR | Cód do leilão: 29.2025/29.2025

Rua Piaui nº 129Cerqueira César - SP
R$ 6.239,00 Valor da 1º Praça

Foto ilustrativa 1 - MOTO YAMAHA T115 CRYPTON, ANO 2011/12 – CERQ. CÉSAR

Descrição

Modalidade: Judicial

Uma motocicleta, marca Yamaha, modelo T115 Crypton, ano 2011, modelo 2012, placa ESH9D50, na cor prata, RENAVAM 429702922, CHASSI 9C6KEIS60L0006415, quilometragem 49.763, em bom estado e funcionando, avaliada de acordo com a Tabela FIPE de 02/2025 em R$ 6.239,00 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais).

Características

  • Avaliação R$ 6.239,00
  • Praça atual
  • Valor 1º Praça R$ 6.239,00
  • Abertura 1º Praça 21 de julho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 1º Praça 24 de julho de 2025 às 14h00
  • Valor 2º Praça R$ 3.743,40
  • Abertura 2º Praça 24 de julho de 2025 às 14h00
  • Encerramento 2º Praça 15 de agosto de 2025 às 14h00

Regras

DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, ANTERIOR ao início do 1º e do 2º leilão, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta ao leiloeiro para o endereço eletrônico do leiloeiro.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).