Localização: CAPIVARI - SP
Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI – SP
Nº do processo: 1002586-16.2017.8.26.0125
RQTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
RQDO: FERNANDO TIMOTEO DE MORAES
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 05/06/2025 à partir das 16:15h, e encerramento no dia 10/06/2025 às 16:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/06/2025 às 16:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 5.741,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 2.870,50
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo C100 Biz, ano de fabricação 2002, ano modelo 2002, cor preta, combustível gasolina, Placa DCN6822, Renavam 00787193160.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.741,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e um reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Campinas/SP, no proc. nº 0010356-33.2012.4.03.6105, em 20/02/2014; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Capivari/SP, no proc. nº 0001096-15.2013.8.26.0125, em 08/11/2016; TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas nestes autos, em 04/06/2020 e 20/02/2025, respectivamente; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 16/04/2025, constatou-se débitos no valor de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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