Localização: BAURU - SP
Fórum/Vara: 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BAURU – SP
Nº do processo: 0007634-28.2023.8.26.0071 SEGREDO DE JUSTIÇA
RQTE: P. E. M. I. e outro, neste ato representados por sua genitora C. M. G. I.
RQDO: K. C. I.
LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE!
O 1° Leilão terá início no dia 02/07/2025 à partir das 16:25h, e encerramento no dia 07/07/2025 às 16:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2025 às 16:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
1º Leilão - Lance mínimo R$ 10.120,00
2º Leilão - Lance mínimo R$ 6.072,00
DESCRIÇÃO: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo CG 150 Titan EX, ano de fabricação 2011, ano modelo 2011, cor amarela, combustível álcool/gasolina, Placa EHJ1A16, Renavam 00408522364.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.210,00 (dez mil, duzentos e dez reais).
ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Denatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 198,18); Licenciamento (R$ 167,74); Restrição judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida nestes autos, em 05/12/2024; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 26/05/2025, constatou-se débitos no valor de R$ 365,92 (trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Avenida Cangaíba nº nº 2.448 - Cangaíba | São Paulo - SP
João Salvatti nº nº 450 - Jardim Nova Aparecida | Capivari - SP